(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
(revogado pelo(a) Decreto 31198 de 23/12/2009)
Altera a redação do Decreto n° 16.231, de 28 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 1º, 2° e 3°, do Decreto n ° 16.231, de 28 de dezembro de 1994, que cria na estrutura organizacional da Policia Militar do Distrito Federal a Companhia de Polícia Militar Metroviária - Cia Metro, passam a vigorar com as seguintes redações:
”Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Policia Militar do Distrito Federal, a 16ª CPMInd (CiaMetrô).
Art. 2° - A 16ª CPMInd (Cia Metrô) terá instalações previstas em área a ser designada na Região Administrativa III, do Distrito Federal.
Art. 3° - A 16ª CPMInd (Cia Metrô), com autonomia administrativa, caberá executar o policiamento ostensivo de segurança pública em toda a área externa da linha metroviária, garantindo a integridade dos usuários, bem como a proteção do patrimônio público e auxilio à segurança interna na prevenção e repressão de atos delituosos.
§ 1° - A 16ª CPMInd (Cia Metrô), cabe ainda, a segurança das áreas internas e externas dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, autárquicas e fundacionais da União sediadas na Capital Federal, bem como do Governo do Distrito Federal.
§ 2° - Para a implementação do policiamento ostensivo fardado, a Policia Militar do Distrito Federal, através do seu comandante-geral, poderá firmar convênios com órgãos e entidades interessadas."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 26/08/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1999 p. 2, col. 1