SINJ-DF

DECRETO Nº 31.088, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

(revogado pelo(a) Decreto 33603 de 02/04/2012)

Dispõe sobre o deferimento de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ao Movimento Brasil Competitivo - MBC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 8º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º. É deferido o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ao Movimento Brasil Competitivo - MBC, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 00.731.797/0001-78, nos termos do artigo 56, do Decreto Distrital nº 30.636, de 31 de julho de 2009.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 27/11/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 27/11/2009 p. 48, col. 2