SINJ-DF

DECRETO Nº 33.603, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

Revoga o Decreto nº 31.088, de 26 de novembro de 2009, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Movimento Brasil Competitivo – MBC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, e o que consta nos autos do processo 0410.002.285/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.088, de 26 de novembro de 2009, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Movimento Brasil Competitivo – MBC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 03/04/2013 p. 3, col. 1