Revoga o Decreto nº 31.088, de 26 de novembro de 2009, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Movimento Brasil Competitivo – MBC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, e o que consta nos autos do processo 0410.002.285/2009,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.088, de 26 de novembro de 2009, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Movimento Brasil Competitivo – MBC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 03/04/2013 p. 3, col. 1