Altera o artigo 2º, do Decreto nº 27.866, de 11 de abril de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º, do Decreto nº 27.866, de 11 de abril de 2007, que cria o Conselho Consultivo do Governo do Distrito Federal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°. O Conselho Consultivo do Governo do Distrito Federal é integrado por 10 (dez) conselheiros, nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 19/11/2009 p. 16, col. 1