(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 30/09/2010)
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 7º, do Regimento Interno, em conformidade com deliberação da Diretoria Colegiada na 37ª Reunião Ordinária de Gestão Administrativa, realizada em 19 de outubro de 2009, e o que consta no processo 197.000.705/2009, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o horário de funcionamento da ADASA no período de 8:30 às 12:30 e de 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - Os horários de inicio e término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para o almoço, de modo a garantir a continuidade dos serviços da ADASA, poderão ser flexibilizados pela chefia imediata do servidor, observada a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º na folha de ponto do servidor deverá constar a jornada de trabalho a que o mesmo estiver sujeito;
§ 2º a freqüência mensal do servidor deverá ser atestada pela chefia e encaminhada a Superintendência de Administração e Finanças até o quinto dia útil do mês subseqüente, com as respectivas ocorrências verificadas;
§ 3º cada unidade organizacional da ADASA, deverá manter junto à SAF, relação nominal dos respectivos servidores com especificação individual de horário de entrada, de intervalo e de saída.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos comissionados CGE I, CGE II, CGE III, CA I e CA II estão dispensados da assinatura diária de ponto.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado nesta data por haver circulado, com incorreção de Seção, na diagramação por parte da Editora Gráfica, no DODF nº 205, de 22/10/2009, página 92.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 3 de 22/10/2009 p. 92, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 23/10/2009 p. 5, col. 1