Revalida o Decreto n° 29.881 de 22 de dezembro de 2008, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento LAGO SUL I, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º §5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto Nº 30.639, de 03 de agosto de 2009, e o que consta do Processo 260.046.114/05,
Art. 1º. Fica revalidado o Decreto n° 29.881 de 22 de dezembro de 2008, que aprova o Projeto de Parcelamento Urbano do loteamento LAGO SUL I, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 103/99 e Memorial Descritivo - MDE 103/99.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 07/10/2009 p. 1, col. 2