(revogado pelo(a) Decreto 32874 de 20/04/2011)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Cruz Vermelha Brasileira.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. É qualificada como Organização Social a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, portador do CNPJ nº 08.560.973/0001- 97, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 28/09/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 28/09/2009 p. 2, col. 1