SINJ-DF

DECRETO Nº 32.874, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

Revoga o Decreto nº 30.837, de 25 de setembro de 2009, que qualifica como Organização Social a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.837, de 25 de setembro de 2009, que qualifica como Organização Social a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 25/04/2011 p. 68, col. 1