Revoga o Decreto nº 30.837, de 25 de setembro de 2009, que qualifica como Organização Social a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.837, de 25 de setembro de 2009, que qualifica como Organização Social a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 25/04/2011 p. 68, col. 1