SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 27, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a redação do art. 19 e do inciso VI do art. 32 da Instrução nº 24, de 30 de setembro de 2026, publicada no DODF Nº 185, págs. 31 a 34, de 05 de outubro de 2026.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 35.972, de 04 de novembro de 2014, e com fundamento na Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no art. 22, inciso V, do Decreto nº 43.182, de 04 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 19 e do inciso VI do art. 32 da Instrução nº 24, de 30 de setembro de 2026, que dispõe sobre o Programa de Estágio no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) e dá outras providências, publicada no DODF Nº 185, págs. 31 a 34, de 05 de outubro de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. O encerramento do estágio em virtude do alcance do limite máximo de 2 (dois) anos não impede a concessão de novo estágio ao mesmo estudante no SLU/DF, desde que em nível de ensino diverso.

Parágrafo único. (Revogado).”

Art. 32. (...)

VI – pela ausência, ainda que justificada, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;"

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2026 p. 20, col. 2