SINJ-DF

DECRETO Nº 30.789, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

(revogado pelo(a) Decreto 30830 de 21/09/2009)

Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativo.

Art. 2º. Fica criado, na Subsecretaria de Relações Estratégicas, da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 09/09/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2009 p. 7, col. 1