Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto na Escola de Governo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º. Fica criado, na Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 30.789 de 04 de setembro de 2009, publicado no DODF nº 174, de 09 de setembro de 2009, página 07.
?Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2009, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 22/09/2009 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 25/09/2009 p. 2, col. 2