SINJ-DF

DECRETO Nº 30.721, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

Revalida o Decreto nº 29.412, de 20 de agosto de 2008, que revalida o Decreto nº 28.447, de 20 de novembro de 2007, que aprova o Projeto Urbanístico da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e considerando o que consta no processo 030.008.403/99, DECRETA:

Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 29.412, de 20 de agosto de 2008, que revalida o Decreto nº 28.447, de 20 de novembro de 2007, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 059/07, no Memorial Descritivo MDE 059/07 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 059/07.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 19/08/2009 p. 1, col. 2