Legislação Correlata - Resolução 116 de 29/09/2025
Dispõe sobre o Regimento Interno da VII Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Distrital n. 3.0033/2002, de 18 de julho de 2002, e com fulcro na Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), resolve:
Art. 1° - Tornar público o Regimento Interno da VII Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o texto constante do anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO
Art. 1º – Este regimento tem por finalidade definir as regras de funcionamento da VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, nos termos aprovados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: A VII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal tem por finalidade discutir a temática “Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal”, bem como eleger os delegados representantes que apresentarão as propostas do Distrito Federal na 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que será promovida pelo CONANDA.
DA REALIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º – A VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal será realizada no período de 19 a 21 de agosto de 2009, no auditório do BSGI, no SGAS 608, em Brasília / DF.
Artigo 3º – A VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal será presidida pela Coordenadora da Comissão Organizadora da mesma.
Artigo 4º – A VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal terá a seguinte organização:
c) Plenária de aprovação do Regimento Interno;
Parágrafo Único – A Plenária Final tem a função de deliberar sobre as propostas de diretrizes da Política e do Plano Decenal no âmbito da VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme discussões realizadas nos Grupos de Trabalho, bem como eleger os delegados que representarão o Distrito Federal na VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 5º – Nos termos dos Referenciais e Orientações Básicas do CONANDA, a VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal abordará o tema central: “Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal”, a partir dos seguintes eixos temáticos:
1. Promoção e Universalização dos direitos em um contexto de desigualdades.
2. Proteção e Defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
3. Fortalecimento do sistema de garantia de direitos;
4. Participação de crianças e adolescentes nos espaços de construção da cidadania;
Artigo 6º – São participantes da VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal:
I- Delegados com direito à voz e voto, em número de 250 (duzentos e cinqüenta);
II- Convidados com direito à voz, exceto na plenária final, em número máximo de 100 (cem);
III- Observadores, com direito a acompanhar as discussões, mas sem direito à voz e voto, em número máximo de 50 (cinqüenta).
Artigo 7º – São delegados da VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal:
I- Os eleitos nas conferências regionais, respeitando a paridade, a diversidade e a relação de suplentes sendo: representantes de órgãos governamentais, representantes de organizações não governamentais e adolescentes e jovens;
II- Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF.
III- Os Conselheiros Tutelares, que comprovadamente participaram de pelo menos uma Conferência Regional.
IV- Representantes diversos conforme Referenciais e Orientações Básicas do CONANDA.
Parágrafo Único – Todos os candidatos a delegado nas Conferências Regionais que não foram eleitos, compõem a relação de suplentes.
Artigo 8º – Serão aceitos na condição de delegados distritais para a VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, além dos representantes do CDCA/DF, exclusivamente aqueles representantes institucionais legitimamente escolhidos durante a realização das correspondentes etapas preparatórias – as conferências regionais.
Artigo 9º – O credenciamento de delegados da VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal será ser feito junto à Secretaria Executiva do evento das 08h00 às 12h00 do dia 19 de agosto de 2009, no local da VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
Parágrafo Único – Caso não haja informação prévia de ausência de delegado titular, o credenciamento de delegado suplente como titular ocorrerá somente no dia 19 de agosto de 2009, entre 14h00 e 18h00.
Artigo 10º – O credenciamento de convidados e observadores ocorrerá no mesmo período dos delegados.
Artigo 11º – O crachá de identificação do participante será fornecido no ato do credenciamento e sob nenhuma hipótese será entregue segunda via.
DA PLENÁRIA DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 12º – A plenária inicial terá como função específica votar e aprovar o Regimento Interno da VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
§ 1º – Será aberta a possibilidade de destaques durante a leitura do Regimento, quando o delegado interessado deve indicar a disposição destacada e informar seu nome.
§ 2º – Ao final da leitura, os destaques serão defendidos pelos delegados responsáveis. Sendo necessário, será aberto espaço para argumentação contrária.
§ 3º – Cada destaque terá, no total, até 03 (três) minutos para defesa, independentemente do número de oradores inscritos.
§ 4º – Após as defesas, o destaque será colocado em votação pela Plenária.
Artigo 13º – A VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal contará com cinco painéis temáticos, conforme constante no Artigo 5º deste regimento.
§ 1º – As mesas dos painéis temáticos contarão com a participação de Conselheiros do CDCA na condição de Coordenadores, palestrante e adolescentes como debatedores. Os palestrantes terão 20 minutos para sua explanação e os adolescentes 10 minutos para suas considerações.
§ 2º – Os debates serão realizados mediante perguntas encaminhadas por escrito à mesa, sendo facultado manifestações orais de 3 minutos cada uma, no limite máximo de 5 pessoas, que primeiro solicitarem inscrição.
Artigo 14º – Os Grupos de Trabalho são instâncias de debate e de deliberação para a Plenária Final, onde serão discutidas as propostas provenientes das conferências regionais.
Parágrafo Único – São considerados subsídios para o debate nos Grupos de Trabalho:
I- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069);
III- Os descritores de cada eixo;
IV- Deliberações das conferências regionais;
V- Outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 15º – Serão formados Grupos de Trabalho para cada eixo temático.
§ 1º – Os delegados serão distribuídos nos Grupos de Trabalho conforme seu interesse, sendo que cada Grupo de Trabalho será composto por 50 Delegados, cujas vagas serão preenchidas em listas que ficarão a disposição, a partir das 14 horas do dia 19/08, no credenciamento.
§ 2º – A inscrição é limitada a um Grupo de Trabalho, não podendo ser feita a inscrição em mais de um Grupo.
§ 3º – Os convidados e observadores poderão participar dos Grupos de Trabalho, conforme indicação do Grupo no verso do crachá.
Artigo 16º – Cada Grupo de Trabalho contará com:
I. 02 (dois) facilitadores, Conselheiros do CDCA, indicados pela Comissão Organizadora, para colaborar na organização da dinâmica do Grupo de Trabalho e mediar o debate em torno do eixo temático;
II. 01 (um) relator, indicado pela Comissão Organizadora, para sistematizar as discussões e organizar o registro das propostas aprovadas e a serem referendadas pela Plenária Final;
III. 01 (um) coordenador, escolhido no Grupo de Trabalho, preferencialmente dentre os delegados, para organizar e orientar o tempo e a dinâmica do trabalho a ser desenvolvido;
Artigo 17º – Da metodologia de discussão das propostas provenientes das conferências regionais:
I- Cada Grupo de Trabalho contará com 10 propostas específicas ao seu eixo temático, que deverão nortear a Política no âmbito do Distrito Federal, as quais serão inicialmente lidas na íntegra. Será aberto espaço para destaques às propostas, com o objetivo de realização de emendas supressivas (total ou parcial), aditivas ou modificativas;
II- Definidas as 10 propostas específicas ao seu eixo, cada Grupo de Trabalho priorizará 5 propostas a serem apresentadas para deliberação na plenária final, com vistas ao encaminhamento para o CONANDA e as 5 demais propostas ficam consideradas deliberadas pelo Grupo de Trabalho.
III- As 10 propostas finais de cada eixo específico, sendo as 5 deliberadas nos Grupos de Trabalho e as 5 aprovadas na Plenária Final, comporão os anais da VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, referendando as diretrizes da Política de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, bem como subsidiarão a construção do Plano Decenal.
Artigo 18º – A relatoria e a coordenação dos Grupos de Trabalho integrarão a equipe de redação do documento-síntese dos trabalhos.
Artigo 19º – A Comissão Organizadora destinará locais específicos de permanência para os delegados, convidados e observadores.
Artigo 20º – A votação das propostas ocorrerá por eixo temático. Para isso, a mesa coordenadora fará primeiramente a leitura das propostas que devem ser deliberadas pela Plenária.
§ 1º – Durante a leitura de cada proposta, a mesa coordenadora consultará a Plenária sobre destaques.
§ 2º – Os delegados que apresentarem destaques deverão encaminhar a proposta por escrito, em formulário próprio, para a mesa de relatoria durante a leitura.
§ 3º – Os destaques poderão ser aditivos ou de modificação (total ou parcial).
§ 4º – Quando houver a apresentação de mais de um destaque à mesa da relatoria sobre o mesmo item, os autores serão convidados a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas, devendo encaminhar as propostas consensuadas e não consensuadas.
Artigo 21º – As propostas que não receberem destaques durante a leitura serão consideradas aprovadas pela Conferência.
Artigo 22º – Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:
I- A mesa de coordenação fará a leitura da proposta original, apresentará o destaque e consultará a Plenária sobre a necessidade de defesa;
II- Quando houver necessidade de defesa, a mesa concederá a palavra ao delegado que tiver apresentado o destaque e ao delegado que se apresentar para defender a versão original da proposta;
III- Cada destaque terá, no total, até 03 (três) minutos para defesa e 03 (três) minutos para o contraditório, independentemente do número de oradores inscritos;
IV- Será permitida uma segunda defesa se a Plenária assim deliberar, com os mesmos critérios de tempo do inciso anterior;
§ 1º – Será considerada aprovada a proposta que atingir maioria simples de aceitação dos delegados presentes na Plenária.
§ 2º – As votações serão feitas através do uso do crachá fornecido aos delegados pela Comissão Organizadora da VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
§ 3º – As votações serão feitas por contraste dos crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos.
Artigo 23º – A mesa coordenadora da Plenária avaliará e poderá assegurar o direito de manifestação de “questão de ordem” aos delegados quando dispositivos deste Regimento não estiverem sendo observados.
Parágrafo Único – Não serão permitidas solicitações de “questão de ordem” durante o regime de votação.
Artigo 24º – As “propostas de encaminhamento” somente serão acatadas pela mesa coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação, e que não estejam previstas neste Regimento.
Artigo 25º – Após a leitura, debate e aprovação das propostas e prioridades na Plenária Final, será aberto espaço para votação de moções apresentadas pelos delegados, as quais devem ser elaboradas em formulário próprio fornecido pela Secretaria Executiva da VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
Artigo 26º – Após a leitura de cada moção, a mesa coordenadora conduzirá a votação para aprovação ou não da moção.
Artigo 27º – Serão submetidas à votação em Plenária as moções que contarem com a adesão, consignada por assinatura, de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos delegados presentes na VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
§ 1º – As moções deverão ser entregues à Secretaria Executiva, impreterivelmente, até às 18h00 do dia 20 de agosto de 2009.
§ 2º – Não serão permitidas moções de repúdio de caráter pessoal.
Artigo 28º – A delegação do Distrito Federal para a 8ª Conferência Nacional, será composta por 48 delegados, sendo 37 adultos e 11 adolescentes, assim distribuídos:
I- 8 (oito) Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, garantindo a paridade;
II- 6 (seis) Conselheiros Tutelares
III- 5 (cinco) representantes de órgãos governamentais de políticas de atendimento de criança e adolescente;
IV- 5 (cinco) representantes de Organizações Não-Governamental de atendimento de criança e adolescente, defesa, assessoramento ou representação de classe.
V- 2 (dois) representantes do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
VI- 2 (dois) representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência, criança e adolescente;
VII- 11 (onze) adolescentes, garantindo a diversidade de idade, raça, gênero, deficiência, em situação de rua, em conflito com a lei, em abrigamento, dentre outros;
VIII- 1 (um) Promotor de Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
IX- 1 (um) Defensor Público da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal;
X- 1 (um) representante do Juizado da Infância e Juventude do Distrito Federal;
XI- 1 (um) representante da Delegacia da Criança e Adolescência;
XII- 1 Parlamentar Distrital da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ou na ausência, um representante da Comissão de Direitos Humanos;
XIII- 4 (quatro) representantes de Conselhos Setoriais Estaduais (educação, saúde, assistência social e segurança).
Artigo 29º – A eleição dos delegados será realizada inicialmente por consenso no âmbito de cada segmento. Caso o segmento não defina os seus delegados por consenso, os candidatos a delegado serão submetidos à votação pelo plenário, sendo eleitos àqueles que obtiverem o maior número de votos, observado o limite de vagas. Cada segmento terá suplentes no mesmo número de delegados, os quais somente participarão da Conferência Nacional, no caso de comprovado impedimento do delegado titular eleito.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 30º – Serão conferidos certificados de participação na VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal aos delegados, convidados, e observadores, especificando a condição da participação na Conferência e a carga horária.
Parágrafo Único – Os certificados serão entregues aos participantes ao final da Conferência.
Artigo 31º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA
Instituto Marista de Solidariedade - IMS
Associação Cristã dos Moços Brasília - ACM
Centro Salesiano do Menor – CESAM
Secretaria de Cultura do Distrito Federal
Secretaria de Educação do Distrito Federal
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 17/08/2009 p. 16, col. 2