SINJ-DF

DECRETO Nº 47.646, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00070-00004789/2025-83, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus atuais ocupantes, da Diretoria de Recursos Hídricos e Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias para a Diretoria de Fiscalização, Assuntos Fundiários e Geoprocessamento, da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias, as unidades a seguir relacionadas:

I - a Gerência de Geoprocessamento e Fiscalização Fundiária;

II - a Gerência de Assuntos Fundiários; e

III - a Gerência de Topografia e Vistorias.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.646, de 1º de setembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00800505) - GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SOLO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00800508).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.646, de 1º de setembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE CADEIAS PRODUTIVAS E PROJETOS AGROPECUÁRIOS - GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E GEOPROCESSAMENTO - Diretor, CPE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/09/2025 p. 12, col. 1