O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, nos termos do inciso I, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 23 de novembro de 2016, o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho, instaurada pela Portaria nº 71, de 24 de maio de 2016, publicada no DODF nº 99, de 25 de maio de 2016, página 27, com objetivo de atuar junto à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE, Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VRAIIF e Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD, com vistas a otimizar e aprimorar o sistema de execução de medidas socioeducativas.
Art. 2º Dispensar ROSANIA MATIAS DOS SANTOS, matrícula 104.493-3, da composição do Grupo de Trabalho, permanecendo os demais Membros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS DE CARVALHO FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 2 de 05/12/2016 p. 45, col. 2