SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 24 DE MAIO DE 2016.

(prorrogado pelo(a) Portaria 213 de 22/11/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso I do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Grupo de Trabalho com objetivo de atuar junto à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE, Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VRAIIF e Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD, com vistas a otimizar e aprimorar o sistema de execução de medidas socioeducativas.

Art. 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho os seguintes membros:

I. ANDREZA MEDEIROS SANTOS, matrícula 172.550-5;

II. DAYSYANE BARROS CAVALCANTE SILVA, matrícula 215.741-1;

III. MÁRCIA DE OLIVEIRA JOAQUIM, matrícula 104.357-9;

IV. ROSANIA MATIAS DOS SANTOS, matrícula 104.493-3. (alterado(a) pelo(a) Portaria 213 de 22/11/2016)

Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I. Promover medidas para aprimoramento e otimização do sistema de execução de medidas socioeducativas e adolescentes em conflito com a lei;

II. Manter articulação sistemática com a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE e com a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VRAIIF, visando dar maior eficiência e eficácia na execução de medidas socioeducativas, junto as Unidades de Internação, Semiliberdade e de Meio aberto;

Art. 4º. O Grupo de Trabalho vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Art. 5º. Os servidores acima mencionados deverão ser disponibilizados pelas respectivas chefias imediatas, para os fins dispostos nesta portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 2 de 25/05/2016 p. 27, col. 1