SINJ-DF

DECRETO Nº 30.631, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (279ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 14/09, de 03 de abril de 2009, DECRETA:

Art.1º. O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do item 156 com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2º. Fica renumerada para nota 9 a atual nota 8 do item 4 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 30.518, de 02 de julho de 2009.

Art. 3º. Fica renumerada para nota 12 a atual nota 11 do item 5 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 30.518, de 02 de julho de 2009.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2009 p. 4, col. 1