Altera os indicadores e índices dos programas do Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 4° da Lei 4.007, de 20 de agosto de 2007:
Considerando a publicação da Lei n° 4.331, de 08 de junho de 2009, que alterou dispositivos da Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011;
Considerando a necessidade de convalidar a versão atualizada da relação de indicadores dos programas constantes do PPA 2008-2011, publicada pelo Decreto n° 29.933, de 02 de janeiro de 2009;
Considerando a conveniência de se dispor da consolidação dos referidos indicadores em uma publicação única, a fim de facilitar o acesso a consulta, seja para os cidadãos, no exercício do direito à transparência na administração pública, seja pelos servidores públicos, no exercício de suas atribuições afins, DECRETA:
Art. 1°. Ficam alterados os indicadores e índices dos programas do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2008/2011, na forma do Anexo I.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 21/07/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 15, col. 1