SINJ-DF

DECRETO Nº 30.592, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Acrescenta os incisos XX e XXI ao artigo 3º do Decreto nº 30.031, de 06 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Acrescenta os incisos XX e XXI ao artigo 3º do Decreto nº 30.031, de 06 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

XX - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;

XXI - Gerência Regional dos Condomínios de Ceilândia.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 2, col. 2