O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 125, de 24 de junho de 2008, publicada no DODF nº 122, de 26 de junho de 2009, páginas 39 a 44.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 16/07/2009 p. 31, col. 1