Institui a Campanha “Família Protegida”, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III, V, VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos V e IX do art. 4º do Decreto nº 47.797/2025, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal – SEFAM/DF, a Campanha “Família Protegida”, com o objetivo de conscientizar a população do Distrito Federal acerca da importância das denúncias como instrumento de prevenção, identificação e combate à violência contra as famílias.
Art. 2º São objetivos específicos da Campanha:
I - promover a cultura de proteção familiar por meio da difusão de informações sobre sinais de violência, canais de denúncia e serviços de acolhimento;
II - estimular a população a comunicar às autoridades competentes situações suspeitas ou confirmadas de violência familiar, assegurando o caráter sigiloso das denúncias;
III - fortalecer a articulação com órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção social, segurança pública, direitos humanos e políticas para mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
IV - ampliar a rede de apoio comunitário e institucional, reforçando o papel das famílias, escolas, igrejas e organizações sociais na proteção integral dos seus membros;
V - desenvolver materiais educativos, campanhas informativas e ações territoriais voltadas à prevenção da violência.
Art. 3º A Campanha “Família Protegida” será coordenada pela Secretaria Executiva de Promoção e Fortalecimento da Família.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva de Promoção e Fortalecimento da Família articular parcerias, termos de cooperação e outros instrumentos legais necessários à execução das ações previstas nesta Portaria.
Art. 4º As ações da Campanha compreenderão, entre outras:
I - elaboração e distribuição de materiais informativos sobre prevenção, identificação e denúncia de violência familiar;
II - realização de eventos, rodas de conversa, palestras e ações comunitárias;
III - divulgação permanente dos canais de denúncia;
IV - mobilização de escolas, instituições religiosas, unidades socioassistenciais e órgãos públicos em geral para difusão das informações.
Art. 5º A Secretaria Executiva de Promoção e Fortalecimento da Família ficará responsável pela implementação, planejamento, monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 371, de 13 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2025 p. 13, col. 1