SINJ-DF

PORTARIA Nº 371, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 05/12/2025)

Institui o Projeto Família Protegida, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal – SEFAM/DF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos II e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no Decreto nº 47.797, de 9 de outubro de 2024, e considerando, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal – SEFAM/DF, o Projeto Família Protegida, destinado a receber, registrar, analisar e encaminhar denúncias relativas a crimes, violências e violações de direitos que atinjam a integridade física, psicológica, moral, patrimonial, espiritual e relacional da família e de seus membros, ocorridos no território do Distrito Federal.

Art. 2º O Projeto Família Protegida tem por objetivos:

I – proteger e promover a integridade física, psicológica e moral das famílias do Distrito Federal;

II – estimular a cultura da denúncia responsável, garantindo sigilo e acolhimento humanizado;

III – identificar, prevenir e coibir práticas de violência intrafamiliar e violações de direitos parentais e conjugais;

IV – articular-se com órgãos e entidades da rede de proteção à família, tais como o Ministério Público, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Justiça e Cidadania e instituições religiosas ou comunitárias;

V – subsidiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência intrafamiliar com base em dados estatísticos e relatórios produzidos pela SEFAM/DF;

VI – promover campanhas educativas sobre respeito, convivência familiar saudável, valorização dos vínculos afetivos e solução pacífica de conflitos;

VII – acolher denúncias de intolerância religiosa e de práticas discriminatórias que afetem a convivência e o equilíbrio familiar;

VIII – fortalecer os laços familiares e fomentar a cultura da paz e do perdão como instrumentos de superação da violência doméstica e relacional.

Art. 3º O Projeto Família Protegida acolherá denúncias que envolvam, entre outros, os seguintes atos:

I – crimes previstos no Código Penal e legislação correlata:

a) violência doméstica e familiar;

b) abandono material e intelectual;

c) maus-tratos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;

d) omissão de socorro;

e) corrupção de menores;

f) abandono de incapaz;

g) registro falso de paternidade ou maternidade;

h) bigamia e crimes contra o casamento;

i) violência patrimonial e psicológica no ambiente familiar;

j) alienação parental;

k) violência sexual intrafamiliar;

l) abuso de autoridade parental, coerção ou manipulação emocional contra cônjuges, filhos ou ascendentes;

m) intolerância religiosa;

n) negligência, abandono afetivo doloso e privação de cuidados básicos de pessoas dependentes.

II – formas de violência psicológica e moral no âmbito intrafamiliar:

a) ameaças, chantagens emocionais e constrangimentos contínuos;

b) isolamento social imposto a cônjuge, filhos ou ascendentes;

c) manipulação, humilhação, ridicularização ou desvalorização pessoal sistemática;

d) controle abusivo de condutas, finanças, vestimentas, crenças ou amizades;

e) indução de culpa ou medo como forma de dominação emocional;

f) impedimento de prática religiosa, espiritual ou de expressão de fé;

g) assédio moral entre familiares, inclusive de ascendentes para descendentes e vice-versa.

III – outras violações e práticas lesivas:

a) discriminação, perseguição ou ameaças motivadas por vínculos familiares, crenças ou origem;

b) violação de direitos parentais, conjugais ou de convivência familiar;

c) retirada indevida de crianças do convívio familiar sem respaldo judicial;

d) práticas institucionais que atentem contra a integridade, a honra ou a estabilidade familiar;

e) condutas que promovam a dissolução familiar de forma ilícita, abusiva ou manipulativa.

Art. 4º O Projeto Família Protegida funcionará sob a coordenação da Secretaria Executiva de Promoção e Fortalecimento da Família, por meio dos seguintes meios de atendimento:

I – WhatsApp institucional;

II – formulário eletrônico disponível no portal oficial da SEFAM/DF;

III – e-mail institucional exclusivo;

§ 1º As denúncias poderão ser apresentadas de forma anônima ou identificada, sendo garantido o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

§ 2º O atendimento será prestado de forma humanizada, confidencial e orientada.

Art. 5º O processo de apuração e encaminhamento das denúncias observará as seguintes etapas:

I – recebimento e registro;

II – triagem e análise preliminar;

III – encaminhamento aos órgãos competentes;

IV – acompanhamento e monitoramento;

V – elaboração de relatórios e transparência institucional.

§ 1º O formulário deverá seguir o modelo expresso no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Os casos que configurarem urgência ou risco iminente terão prioridade absoluta de atendimento e encaminhamento.

Art. 6º Compete à Secretaria Executiva:

I – garantir o funcionamento contínuo e seguro do Projeto Família Protegida;

I – coordenar o recebimento, registro, triagem e encaminhamento das denúncias;

III – promover articulação interinstitucional com órgãos públicos e entidades civis;

IV – propor medidas e campanhas preventivas;

V - elaborar o Manual de procedimentos de recebimento de denúncia e submeter ao Secretário de Estado da Família para aprovação;

VI - capacitar os servidores que serão responsáveis pelo recebimento da denúncia;

VII – elaborar relatórios periódicos e recomendações de aprimoramento.

Art. 7º A Secretaria Executiva de Promoção e Fortalecimento da Família poderá propor ao Secretário de Estado da Família do Distrito Federal acordos de cooperação técnica com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para ampliar o alcance e a eficácia do Canal;

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

ANEXO I

MODELO DE FORMULÁRIO DE DENÚNCIA

1. DADOS DO DENUNCIANTE

(Preenchimento opcional, preservando o direito ao anonimato conforme art. 5º, §1º da Portaria)

• ( ) Desejo permanecer anônimo

• Nome completo: ___________________________________________________________________________

• CPF: _____________________________________________________________________________________

• Telefone/WhatsApp: ________________________________________________________________________

• E-mail: ___________________________________________________________________________________

• Endereço: ________________________________________________________________________________

• Relação com o(s) envolvido(s): _______________________________________________________________

( ) Familiar direto ( ) Vizinho ( ) Amigo ( ) Instituição ( ) Outro: _____________________

2. LOCAL E DATA DO FATO• Endereço completo onde ocorreu o fato: _________________________________________________________

• Região Administrativa: ________________________________________________________________________

• Data da ocorrência (ou período aproximado): _____________________________________________________

• O fato ainda está ocorrendo?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar

3. IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS

(Preencher apenas se souber – não é obrigatório)

Vítima(s):

• Nome: ____________________________________________  Idade:__ ________

• Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outro: ____________________________

• Grau de parentesco ou relação com o agressor: _______________________________

Suposto(s) agressor(es):

• Nome: ____________________________________________   Idade: ________

• Relação com a vítima: ______________________________

• O agressor reside com a vítima? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar

4. TIPO DE VIOLÊNCIA OU VIOLAÇÃO OBSERVADA

(Marque todas as opções que se aplicam)

A – Violências Familiares e Domésticas

☐ Violência Física – agressão corporal, empurrões, espancamentos.

☐ Violência Psicológica – humilhação, manipulação, chantagem emocional, isolamento social, controle coercitivo, ridicularização, ameaça ou coerção emocional.

☐ Violência Sexual – abuso, exploração, ou constrangimento sexual intrafamiliar.

☐ Violência Patrimonial – retenção de bens, controle abusivo de finanças, destruição de objetos pessoais.

☐ Violência Moral – calúnia, injúria, difamação ou humilhação pública.

☐ Alienação Parental – manipulação emocional da criança para romper vínculo com o outro genitor.

☐ Abandono Material ou Intelectual – omissão de sustento, educação ou assistência devida.

☐ Negligência ou Abandono Afetivo Doloso – desamparo proposital de pessoa dependente.

☐ Intolerância Religiosa – impedimento de prática de fé, ridicularização ou discriminação por crença.

☐ Discriminação por vínculo familiar, estado civil ou orientação espiritual.

B – Outras Violações de Direitos Familiares

☐ Violação de convivência familiar (impedimento indevido de visitas ou contato).

☐ Retirada irregular de crianças do convívio familiar sem decisão judicial.

☐ Coerção ou abuso de autoridade parental.

☐ Maus-tratos contra idosos ou pessoas com deficiência.

☐ Práticas institucionais que atentem contra a honra, estabilidade ou integridade da família.

5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO FATO

(Relate o ocorrido com o máximo de detalhes possíveis – o que aconteceu, quando, onde, quem estava presente, e se há provas ou testemunhas)

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

6. RISCO ATUAL OU IMINENTE

(Assinalar o que se aplica)

☐ Há risco à vida da vítima.

☐ Há risco de violência física ou psicológica grave.

☐ Há crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência em situação de risco.

☐ Há necessidade de intervenção imediata.

☐ Não há risco imediato identificado.

7. PROVAS OU ELEMENTOS DISPONÍVEIS

(Se houver documentos, áudios, prints, vídeos ou outros materiais, descreva e anexe quando possível)

☐ Prints de conversas / mensagens

☐ Fotografias ou vídeos

☐ Boletim de ocorrência

☐ Relatos de testemunhas

☐ Documentos oficiais

☐ Outros: __________________________________________________________________

Descrição dos materiais:

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

8. ÓRGÃOS JÁ PROCURADOS (SE HOUVER)

( ) Conselho Tutelar ( ) Polícia Civil ( ) Ministério Público ( ) Defensoria Pública ( ) Outro: ___________________________

Data do atendimento: _______________________________

Resultado (se houver): __________________________________________________________________________________________________

9. AUTORIZAÇÃO DE CONTATO E ACOMPANHAMENTO

( ) Autorizo a SEFAM/DF a entrar em contato para complementação de informações, mantendo sigilo dos meus dados pessoais.

( ) Desejo apenas registrar a denúncia de forma anônima.

10. ASSINATURA OU CONFIRMAÇÃO ELETRÔNICA

Data do registro: _____/_____/_______

Assinatura (quando presencial): ___________________________________________

Protocolo (uso interno): _________________________________________________

11. USO INTERNO – PREENCHIMENTO PELA SEFAM/DF

Campo Descrição

Nº de Protocolo: ______________________________________________________________________________________________________

Unidade Responsável: __________________________________________________________________________________________________

Técnico responsável: ___________________________________________________________________________________________________

Classificação preliminar: ________________________________________________________________________________________________

Encaminhamento: ( ) MPDFT ( ) Conselho Tutelar ( ) SSP ( ) SEJUS ( ) DPDF ( ) Outros:________________________________

Data do Encaminhamento _____/_____/_______

Observações:

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

12. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

As informações prestadas neste formulário serão utilizadas exclusivamente para fins de apuração e encaminhamento da denúncia, observando-se o sigilo e as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).O tratamento dos dados respeitará os princípios da finalidade, necessidade, segurança, confidencialidade e transparência.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2025 p. 28, col. 1