Introduz alterações no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, os Cargos em Comissão constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os Cargos em Comissão e de Natureza Especial criados na forma da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art.3º Ficam extintas, na estrutura da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as seguintes Unidades:
I – a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Institucional – COPEI;
II – o Núcleo de Auditorias Especiais – NAESP da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais – GEMAE da Diretoria de Fiscalização – DIFIT.
Art. 4º Ficam criadas, na estrutura da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as seguintes Unidades:
I - o Núcleo de Execução de Projetos Especiais - NUEPS, diretamente subordinado à Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTIN da Subsecretaria da Receita;
II - o Núcleo de Gestão dos Impostos de Transmissão - NUGIT, diretamente subordinado à Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR da Diretoria de Arrecadação - DIRAR da Subsecretaria da Receita;
III – o Núcleo de Auditoria IV – NUAUD IV, diretamente subordinado à Gerência de Auditoria Tributária – GEAUT da Diretoria de Fiscalização Tributária – DIFIT.
Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão e o Cargo de Natureza Especial constantes do Anexo II.
Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 29.556, de 25 de setembro de 2008.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º e 2º do Decreto nº 30.521, de 02 de julho de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - (Art. 1º deste Decreto) SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor, DFA-13, 01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Encarregado, DFG-03, 01 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL DA SUBSECRETARIA DA RECEITA - Coordenador, DFG-13, 01 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, ENCARREGADO - DFG-3, 01 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E QUALIDADE DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL DA SUBSECRETARIA DA RECEITA -Chefe de Núcleo, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL DA SUBSECRETARIA DA RECEITA - Chefe de Núcleo, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIAS ESPECIAIS DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA - Chefe, DFG-10,01. (Art. 2º deste Decreto) – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DFA-12, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DFG-03, 01.
(Art. 5º do Decreto nº 30.521, de 02 de julho de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO SECRETÁRIO - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Assessor, DFA-13, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Assessor, DFA-10, 02 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Encarregado, DFG-03, 01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor, DFA-10,01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA - Encarregado, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assistente, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBSECRETARIA DA RECEITA, ENCARREGADO - DFG-03, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO DA GERÊNCIA DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO DE SUBSECRETARIA DA RECEITA - Chefe, DFG10, 01 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assistente, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE REGIME DE PAGAMENTO ANTECIPADO DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA - Encarregado, DFG-03, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIA IV DA GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA - Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, COORDENADOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - DFG-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2009 p. 26, col. 1