Constitui Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar com a finalidade de realizar estudos e elaborar Relatório de Impacto Ambiental Complementar – RIAC do Núcleo Rural Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA- XV, com vistas ao licenciamento ambiental da regularização do parcelamento rural existente na referida área.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores e empregados:
I – SUMAR MAGALHÃES GANEM, Engenheiro Agrônomo, matrícula 325-5;
II – MARCOS DE LARA MAIA, Engenheiro Agrônomo, matrícula 563-0;
III – JOSÉ VOLTAIRE BRITO PEIXOTO - Engenheiro Agrônomo, matrícula 412-X;
IV – EMIRTON DE ARAÚJO CARVALHO, Técnico em Agropecuária, matrícula 383-2;
V – JOÃO PIRES DA SILVA FILHO, Técnico em Agropecuária, matrícula 152-X;
VI – DIÓGENES MORTARE, Geólogo, matrícula 127026-5;
VII – GLAUCO CEZAR DE SOUZA FERREIRA, Sociólogo, matrícula 108.559-X;
VIII – FÁBIO OLIVEIRA E SILVA, Engenheiro Florestal, matrícula 047-7;
IX – TATIANA CHAER, Arquiteta e Urbanista, matrícula 019-1;
X – RAQUEL DE CARVALHO PROSPEL, Engenheira Civil, matrícula 504904;
XI – ALBA EVANGELISTA RAMOS, Bióloga, matrícula 100.780-7;
XII – EMERY DULCE NOGUEIRA, Geógrafa, matrícula 960-1;
XIII – ROXANE DELGADO ALMEIDA, Economista, matrícula 060-4.
XIV– ISAAC NUNO CARVALHO DE AZEVEDO, Gerente da Fitologia, matrícula 87.201-6 (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XV– MICHELINEI CARVALHO - SILVA, Bióloga, matrícula 178.212-6; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XVI– JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL, Taxonomista, matrícula 181.851-1 (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XVII–MARIANA DE JESUS DE SOUZA OLIVEIRA, Técnica de Herbário, matrícula 156.379-3; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XVIII– VALDINA FERREIRA DE PAIVA, Técnica em Herbário, matrícula 94.365-7; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XIX– ALEX ALVES AMORIM, Gerente de Preservação, matrícula 87.466-4; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XX– FERNANDO AFONSO NOLLI, Biólogo, matrícula 89.466-4; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XXI– ANDRE ALVES MATOS DE LIMA, Biólogo, matrícula 89.399-4; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XXIII– GILBERTO COTTA DE FIGUEIREDO, Engº Mecânico, matrícula100700-9; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XIV– JÚLIO OTÁVIO COSTA MORETTI, Engº Agrônomo, matrícula 100290-2; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XV– GERMANA MARIA CAVALCANTI LEMOS REIS, Engª Florestal, 93090-3; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XVI – FRANCISCO PAULO R. DE JESUS, Técnico de Desenv. e Fisc. Agropecuária, 100850-1; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XVII– ROGER HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, Geólogo, matricula 111.255-4; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XVIII– JULIANA BORIN GRAPEGGIA FACÓ, Arquiteta, matricula 558; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XIXX– RAFAEL MARTINS MENDES, Arquiteto, matricula 442; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XXX– EUSÂNGELA ANTÔNIA DA COSTA, Engª Agrônoma, matrícula 525-8; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XXXI– ROBERTO GUIMARÃES CARNEIRO, Engº Agrônomo, matrícula 361-1; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XXXII– SÉRGIO DIAS ORSI, Médico Veterinário, matrícula 355-7; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
XXXIII- MARIANA DE SOUZA OLIVEIRA, Técnico de Desenv. e Fisc. Agropecuária, matrícula 100835-8; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 31027 de 10/11/2009)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será presidido pelo primeiro membro designado neste artigo.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos de que trata este Decreto em 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis, impreterivelmente, por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º. Fica delegada competência ao Grupo de Trabalho para requisitar aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal todas as informações e serviços que forem necessários ao cumprimento do objeto de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2009 p. 25, col. 2