SINJ-DF

PORTARIA Nº 208, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Altera a Portaria n° 75, de 14 de março de 2006 que dispõe sobre estimativa de público e estabelece critérios para arbitramento da base de cálculo do ISS, relativamente prestadores de serviços de diversões, lazer e entretenimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 37 e 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º - O Anexo I à Portaria nº 75, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I à Portaria nº 75, DE 2006

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 15/06/2009 p. 5, col. 1