Extingue a Comissão de Tomadas de Contas Especial instituída pelo Decreto nº 24.074, de 17 de setembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Tomadas de Contas Especial instituída pelo Decreto nº 24.074, de 17 de setembro de 2003, para apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo 050.000.588/2001, cuja composição de seus membros foi alterada pelo Decreto nº 24.808, de 16 de julho de 2004, combinado com o Decreto nº 25.075, de 14 de setembro de 2004, e com o Decreto nº 26.995, de 12 de julho de 2006.
Art. 2º. Os autos do Processo 050.000.588/2001 e demais documentos relacionados à Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto deverão ser remetidos à Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para apuração das possíveis irregularidades.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2009 p. 1, col. 2