SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 116 de 29/09/2025

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 09 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e seu processo de escolha.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Distrital nº 3.033/2000, e Considerando que a doutrina da proteção integral determina que crianças e adolescentes devam ser tratados como prioridade absoluta, levando-se em conta que são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento (artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º da Lei nº 8.069/90); Considerando que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (artigo 131 da Lei nº 8.069/90); Considerando que a Resolução nº 75/2000 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA estabelece “a criação de um Conselho Tutelar a cada 200 mil habitantes, ou em densidade populacional menor quando o município for organizado por Regiões Administrativas, ou tenha extensão territorial que justifique a criação de mais de um Conselho Tutelar por região, devendo prevalecer sempre o critério da menor proporcionalidade; Considerando que o Distrito Federal é dividido em 30 Regiões Administrativas e que sua população ultrapassa 2,5 milhões de habitantes, mas que atualmente só existem 10 Conselhos Tutelares criados e em funcionamento; Considerando a construção coletiva entre Fórum DCA/DF, Associação de Conselheiros Tutelares e Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude, que resultou em ação civil pública para criação de novos 23 Conselhos Tutelares; Considerando, ainda, que em novembro de 2009 se expira o prazo dos mandatos dos conselheiros tutelares em exercício da função, cabendo ao CDCA/DF realizar novas eleições para o próximo triênio, a 7ª Assembléia Geral Extraordinária, ocorrida em 04 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º - Deverão ser criados 23 novos Conselho Tutelares no Distrito Federal;

Art. 2º - Caberá ao Governo do Distrito Federal tomar as providências necessárias para criar os cargos e garantir a estrutura de funcionamento dos 23 novos Conselhos Tutelares, observando que até setembro de 2009 deverá ser concluído o processo eleitoral para o próximo triênio;

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, deverá garantir a logística e a estrutura para realização do processo eleitoral para provimento dos cargos de 33 Conselhos Tutelares no Distrito Federal, tudo sob a coordenação do CDCA/DF.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2009 p. 13, col. 2