SINJ-DF

DECRETO Nº 30.434, DE 1° DE JUNHO DE 2009.

(revogado pelo(a) Decreto 31677 de 13/05/2010)

Cria grupo de trabalho para realização de estudos acerca da possibilidade e do eventual procedimento para negociação envolvendo ações novas ou já existentes da Companhia Energética de Brasília – CEB, bem como o respectivo procedimento a ser obedecido.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Fica criado o Grupo de Trabalho composto pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, pelo Presidente da Companhia Energética e por integrante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, para desenvolver os estudos necessários com vistas a subsidiar o Governo do Distrito Federal quanto a possibilidade e eventual procedimento na negociação de ações novas ou já existentes da Companhia Energética de Brasília – CEB.

Art. 2°. Os estudos terão como princípio a manutenção do controle acionário da CEB pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 3°. As despesas decorrentes das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 02/06/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 02/06/2009 p. 1, col. 2