SINJ-DF

DECRETO Nº 30.304, DE 28 DE ABRIL DE 2009

(revogado pelo(a) Decreto 32839 de 06/04/2011)

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Programa Providência de Elevação da Renda Familiar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º. É qualificado como Organização Social o Programa Providência de Elevação da Renda Familiar, com sede e foro em Brasília, portador do CNPJ nº 02.394.511/0001-60, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 29/04/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 29/04/2009 p. 4, col. 1