SINJ-DF

DECRETO Nº 32.839, DE 06 DE ABRIL DE 2011

Revoga o Decreto nº 30.304, de 28 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Providência de Elevação da Renda Familiar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base na Lei Distrital nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.304, de 28 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Providência de Elevação da Renda Familiar.

Art.2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2011 p. 1, col. 1