(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)
Qualifica como Organização Social, o Instituto Amigos do Vôlei - LEILA e RICARDA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei Distrital nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1°. Fica qualificado como Organização Social o Instituto Amigos do Vôlei - Leila e Ricarda, com sede em Taguatinga, Distrito Federal, portador do CNPJ n° 08.258.839/0001- 36 para execução de projetos e programas de Governo nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 07/04/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2009 p. 1, col. 2