SINJ-DF

DECRETO Nº 30.240, DE 02 DE ABRIL DE 2009.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na Administração Regional do Jardim Botânico, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Núcleo de Comando de Reparos, a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Promoção e Assistência Social, da Diretoria de Serviços.

Art. 2º. Fica extinto na Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Subsecretaria de Relações Institucionais.

Art. 3°. Ficam criados, sem aumento de despesas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em Comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete da Coordenadoria das Cidades;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo do Gabinete da Coordenadoria das Cidades;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho da Coordenadoria das Cidades;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Chefia de Gabinete daAdministração Regional de Ceilândia da Coordenadoria das Cidades.

Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 29.682, de 07 de novembro de 2008.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2009 p. 2, col. 1