O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos III e V, Parágrafo único, artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria nº 100, de 30 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2009 p. 4, col. 1