Altera dispositivos do Decreto nº 20.250, de 17 de maio de 1999, que criou na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Quinta Companhia de Policia Militar Independente - 15ª CPMInd, Companhia do Lago Sul.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 250, de 17 de maio de 1999, que criou na estrutura organizacional da Policia Militar do Distrito Federal a Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª CPMInd, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª CPMInd, subordinada ao Comandante-Geral.”
“Art. 2º. A Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª CPMInd,terá sua sede em área urbana do Lago Norte em local a ser definido pelo Governador do Distrito Federal.”
“Art. 3º. A Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª CPMInd,dotada de autonomia administrativa, terá sua atuação principal nas Regiões Administrativas do Distrito Federal do Lago Norte (RA XVIII) e Varjão (RA XXIII), com a atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada por missão do comando de Policiamento, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.”
“Art. 4º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente, respeitados os quantitativos constantes da Lei nº 9.327, de 22 de dezembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.134, de julho de 2005, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2009 p. 2, col. 1