SINJ-DF

DECRETO N° 20.250, DE 17 DE MAIO 1999

(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente – 15ª CPMind – Companhia do Lago Sul.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinando com o disposto no artigo 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente – 15ª CPMind – Companhia do Lago Sul, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª CPMInd, subordinada ao Comandante-Geral. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30206 de 26/03/2009)

Art. 2º - A Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente – 15ª CPMind, terá sua sede nas instalações situadas na SHIS, QI-11, Área Especial nº 2, área urbana do Lago Sul, Região Administrativa XVI, Brasília – Distrito Federal.

Art. 2º. A Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª CPMInd,terá sua sede em área urbana do Lago Norte em local a ser definido pelo Governador do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30206 de 26/03/2009)

Art. 3º - A Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições:

Art. 3º. A Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª CPMInd,dotada de autonomia administrativa, terá sua atuação principal nas Regiões Administrativas do Distrito Federal do Lago Norte (RA XVIII) e Varjão (RA XXIII), com a atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada por missão do comando de Policiamento, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30206 de 26/03/2009)

I – Executar, atividades de manutenção da ordem pública; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30206 de 26/03/2009)

II – Executar missões de policiamento ostensivo nas diversas modalidades, dentro da área de sua responsabilidade, atribuída pelo Comando de Policiamento da PMDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30206 de 26/03/2009)

III – Cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30206 de 26/03/2009)

Art. 4º - O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente, respeitados os quantitativos constantes da Lei nº 9327, de 22 de dezembro de 1995 e Decreto nº 17.854, de 26 de novembro de 1996, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 4º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente, respeitados os quantitativos constantes da Lei nº 9.327, de 22 de dezembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.134, de julho de 2005, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30206 de 26/03/2009)

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 19/05/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1999 p. 1, col. 2