SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 03, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o caput do artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12/01/2001, resolve:

Art. 1º Instituir a cobrança de multas, que incidirá sobre o atraso na devolução de livros, folhetos, periódicos científicos ou materiais de multimeios do acervo da Biblioteca Central, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – BCE/FEPECS.

Art. 2º O atraso na devolução das obras emprestadas acarretará multa estipulada por dia de atraso e por título, que incidirá sobre dias corridos, no caso de empréstimo domiciliar.

Parágrafo único. A contagem do valor da multa cessará depois de efetivada a devolução da obra no sistema de gerenciamento da biblioteca.

Art. 3º Ao efetivar a devolução da obra em atraso, o usuário será informado do valor devido.

Art. 4º O valor da multa será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por dia de atraso, para cada obra.

Parágrafo único. A instrução que regulamenta o valor da multa deverá ser divulgada em local de fácil visualização.

Art. 5º A quitação do débito decorrente da multa poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades:

I - PIX: sendo a chave o número do CNPJ/FEPECS (04.287.092/0001-93);

II - Depósito bancário: Conta Corrente BRB nº 200.002524-7, em favor da FEPECS;

III - Transferência interna BRB: Conta Corrente BRB nº 200.002524-7, CNPJ nº 04.287.092/0001-93 - FEPECS;

IV - Transferência de outros bancos para o BRB: Banco 070, Agência nº 0200- 0, Conta Corrente nº 002524-7, CNPJ 04.287.092/0001-93 - FEPECS;

V - TED para o BRB: Banco 070, Agência nº 0200-0, Conta Corrente nº 002524-7, CNPJ 04.287.092/0001-93 - FEPECS; e

VI - DOC para o BRB: Banco 070, Agência nº 0200-0, Conta Corrente nº 002524-7, CNPJ 04.287.092/0001-93 - FEPECS.

§ 1º O usuário que estiver em débito somente poderá realizar novos empréstimos e utilizar os demais serviços prestados pela Biblioteca Central após o efetivo pagamento da multa.

§ 2º O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico do Núcleo de Atendimento ao Usuário - NAU/BCE, ou entregue in loco, para que seja efetivada a retirada da multa do sistema de gerenciamento da biblioteca.

§ 3º Não serão aceitos recibos de agendamento de pagamento, de depósito realizado em envelopes ou de pagamento provisório como forma de comprovação de pagamento da multa.

§ 4º Boletins de ocorrência e atestados médicos não abonam multas nem desobrigam o usuário a repor materiais extraviados.

§ 5° No caso de materiais extraviados, o usuário deverá repor o documento e pagar a multa caso a mesma exista.

Art. 6º Até o 2º dia de cada mês, o Núcleo de Atendimento ao Usuário - NAU/BCE encaminhará, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, os comprovantes de pagamento recebidos no mês anterior, para a Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF/UAG, que irá verificar a entrada dos valores na conta corrente da FEPECS.

Art. 7º Aplica-se o disposto nesta Instrução ao Núcleo de Biblioteca, da Coordenação do Curso de Enfermagem, da Escola Superior de Ciências da Saúde – NB/CCE/ESCS.

Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Instrução/FEPECS nº 11, de 15/09/2006, publicada no DODF nº 181, de 20/09/2006, além das demais disposições em contrário.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 09/02/2023 p. 21, col. 1