SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 11, DE 15 DE STEMBRO DE 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 3 de 06/02/2023)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso XII do Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) aprovado pela Instrução nº 04, de 21 de Junho de 2002, e alterado pela Instrução nº 08, de 17 de Julho de 2003, publicada em 21 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir a cobrança de multas, que incidirá sobre o atraso na devolução de obras técnico-científicas (material bibliográfico) da Biblioteca Central da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

Art. 2º O usuário que não devolver as obras técnico-científicas (material bibliográfico) emprestadas na data pré-determinada deverá pagar a multa estipulada, que incide sobre dias corridos, no caso de empréstimo domiciliar, e sobre o número de horas excedentes, no caso de empréstimo especial.

Art. 3º O valor da multa será de:

I - Empréstimo domiciliar: R$1,00 (um real) por dia de atraso, para cada obra;

II - Empréstimo especial: R$0,50 (cinqüenta centavos) por hora de atraso, para cada obra.

Art. 4º A aplicação das multas será feita pela Biblioteca Central, que emitirá recibo contendo o valor da multa estabelecido em conformidade com os registros dos empréstimos efetuados, calculado com base na data ou hora da efetivação do empréstimo e a data ou hora prevista para devolução do material.

Art. 5º O pagamento dos valores decorrentes da multa aplicada pela Biblioteca Central da FEPECS poderá ser efetuado, por transferência eletrônica ou depósito bancário, a favor da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, no Banco de Brasília, Agência 200, Conta Corrente nº 002.524-7, ou junto ao Núcleo de Execução Financeira (NEF), da Gerência de Orçamento e Finanças (GEOF), da Coordenação de Apoio Operacional (CAO) da FEPECS, de 2ª a 6ª feiras, das 08 às 11h e das 14 às 17h.

§ 1º Nos dias e horários de não funcionamento do Núcleo de Execução Financeira, a Biblioteca Central da FEPECS, em caráter excepcional, autorizará novo empréstimo, registrando a pendência, e o usuário no primeiro dia útil seguinte, providenciará sua regularização.

§ 2º O Núcleo de Execução Financeira emitirá Ordem de Recebimento – OR, em 02(duas) vias, retendo a 1ª via para fins contábeis, e fornecendo a 2ª via ao usuário para fins de comprovação junto à Biblioteca Central.

§ 3º O usuário só poderá retirar outras obras técnico-científicas (material bibliográfico) por empréstimo, domiciliar ou especial, após efetuar o pagamento devido e apresentar, à Biblioteca Central, o comprovante do pagamento.

Art. 6º No ato de empréstimo de obras literárias deverá a Biblioteca Central da FEPECS consignar em termo próprio, a ser assinado pelo usuário, a aplicação das penalidades no caso de não devolução na data determinada.

Art. 7º A Biblioteca Setorial divulgará aos usuários, por cartazes afixados de maneira visível e pelo Guia do Usuário, as penalidades previstas pelo atraso na devolução de obras.

Art. 8º Revoga-se a Instrução/FEPECS nº 6, de 29 de agosto de 2002, publicada no DODF em 30/08/02 e as demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 20/09/2006 p. 20, col. 2