SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 28026 de 08/06/2007

PORTARIA Nº 59, DE 11 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre o funcionamento e organização do Albergue Conviver - ALBERCON, no âmbito do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e: considerando a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST estabelecida, por meio do Decreto nº 29.003, de 29 de abril de 2008, republicado no DODF nº 114, de 16 de Junho de 2008; considerando os princípios e diretrizes das ações socioassistenciais estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, no Sistema Único de Assistência Social - SUAS e suas regulações; considerando que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST, por meio da Subsecretaria de Assistência Social - SUBSAS, é o órgão responsável pela gestão da Política Pública de Assistência Social no Distrito Federal; e considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento e a organização das unidades operativas vinculadas `a SUBSAS e a oferta de ações socioassistenciais no âmbito do Distrito Federal,resolve:

Art. 1º - O funcionamento e a organização do Albergue Conviver - ALBERCON, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, criado por meio do Decreto nº 29.003, de 29 de abril de 2008, republicado no DODF nº 114 de 16 de Junho de 2008, obedecerão ao disposto na presente Portaria.

Art. 2º - O Albergue Conviver constitui unidade pública estatal, de prestação de serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, previstos na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, destinado ao acolhimento e abrigamento de indivíduos adultos, famílias e seus membros ameaçados ou privados de convivência familiar, em situação de vulnerabilidade ou exclusão social.

Art. 3º - As competências do Albergue Conviver, estabelecidas no Regimento Interno da SEDEST, são:

I - abrigar, temporariamente, indivíduos e famílias em situações emergenciais de calamidade pública; migrantes, famílias, seus membros e indivíduos provenientes de operações integradas de remoção e população em situação de rua, oferecendo proteção e acolhida;

II - promover atividades culturais, esportivas e de lazer de maneira planejada e sistemática, adequada às condições físicas de cada albergado visando a sua integração social;

III - executar convênios específicos conforme a natureza de atendimento do Albergue;

IV - articular com as demais unidades da Secretaria visando à complementaridade das ações;

V - promover estudos biopsicossociais dos indivíduos e famílias albergados, mantendo em arquivo, de forma a possibilitar sua identificação e individualização;

VI - viabilizar aos indivíduos albergados o acesso à documentação civil necessária ao exercício da cidadania;

VII - garantir condições adequadas de habitabilidade, higiene e salubridade das instalações físicas da Unidade;

VIII - oferecer alojamentos conjuntos, de forma a preservar os vínculos familiares;

IX - articular com os órgãos governamentais e não governamentais cujos interesses sejam compatíveis com o desenvolvimento das ações afetas ao regime de albergamento;

X - garantir a integridade física dos indivíduos e famílias durante o período de permanência no Albergue;

XI - orientar e encaminhar os indivíduos e famílias à rede de serviços socioassistenciais conforme as necessidades diagnosticadas;

XII - fornecer passagens interestaduais aos indivíduos e famílias, visando seu retorno ao estado de origem;

XIII - viabilizar, quando for o caso, o acesso dos usuários à documentação civil necessária ao exercício da cidadania;

XIV - manter articulação sistemática com os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS do território de sua localização;

XV - oferecer espaços adequados à privacidade e guarda dos objetos pessoais dos usuários;

XVI - subsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social;

XVII - apoiar o atendimento a situações de calamidade naquilo que for de sua competência; e

XVII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem designadas.

Art. 4º - São diretrizes do Albergue Conviver no Distrito Federal:

I - proteger os usuários contra as violações de direitos no contexto intrafamiliar, cultural e social;

II - reconhecimento do usuário como sujeito ativo, respeitando suas individualidades;

III - o abrigamento do indivíduo adulto, família e seus membros é de caráter excepcional e provisório, não implicando em privação de liberdade; e

IV - garantir que as pessoas com deficiência, apesar de demandarem cuidados especializados, não sejam segregadas.

Art. 5º - São princípios norteadores das ações do Albergue Conviver no Distrito Federal:

I - defesa da dignidade e dos direitos humanos;

II - construção de possibilidades de autonomia e independência individual e social;

III - respeito à privacidade;

IV - subordinação da dinâmica do serviço à garantia da unidade familiar, sendo vedada a desintegração da família para fins de atendimento;

V - atuação em rede;

VI - visão multidisciplinar e transversal das ações;

VII - intersetorialidade; e

VIII - atendimento e atividades voltadas para o resgate da auto-estima e construção de projetos de vida.

Art. 6º - São usuários do Albergue Conviver no Distrito Federal :

I - indivíduos, famílias e seus membros, expostos às contingências sociais de calamidade pública;

II - migrantes e imigrantes recém-chegados e sem referência no Distrito Federal;

III - indivíduos, famílias e seus membros provenientes das operações integradas de remoção de áreas irregulares;

IV - indivíduos que perderam o vínculo familiar por motivos de dependência alcoólica e/ou de substâncias psicoativas;

V - pessoas com deficiência e/ou com transtornos mentais (mas já em alta pelo Serviço de Saúde), em situação de ameaça e abandono; e

VI - moradores de rua.

Parágrafo único. Crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos poderão permanecer no Albergue Conviver, desde que acompanhadas do responsável legal.

Art. 7º - Aos usuários do Albergue Conviver serão assegurados os direitos a:

I - conhecer o nome e a credencial de quem o atende (técnicos de nível superior, técnicos de nível médio, estagiários e servidores administrativos do ALBERCON);

II - escuta, informação, defesa, provisão direta/ indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social;

III - local adequado para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;

IV - ser orientado e esclarecido sobre seus direitos socioassistenciais e os locais adequados para reclamação desses direitos;

V - ser informado sobre os encaminhamentos pertinentes as suas demandas na unidade;

VI - ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;

VII - ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;

VIII - ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada;

IX - espaço digno, com condições de salubridade e segurança, para estar, pernoitar e se referir na cidade, assegurado, minimamente, o direito à privacidade como condição inerente à sua sobrevivência, existência e cidadania;

X - lugar para guarda de seus pertences, com a garantia de acesso sempre que necessitar;

XI - acesso às políticas públicas inerentes a sua problemática;

XII - ser instalado junto com sua família;

XIII - ter atendimento direcionado de acordo com suas necessidades específicas;

XIV - alimentação com adequado padrão de nutrição, respeitadas as faixas etárias e as condições de saúde dos usuários;

XV - receber kit de higiene básico (escova e creme dental, sabonete, sabão em barra para lavar roupa e toalha) e complementar (leite em pó, fraldas, absorvente e barbeador); e

XVI - receber Kit de vestuário básico, de acordo com as necessidades apresentadas pelo usuário.

Art. 8º - São deveres dos usuários do Albergue Conviver:

I - respeitar os servidores do Albergue;

II - cuidar e zelar pelo espaço físico e equipamentos da instituição;

III - limpar e cuidar dos pertences que são oferecidos para seu uso pessoal, bem como lavar suas próprias roupas;

IV - cumprir com as normas e horários da instituição;

V - respeitar os companheiros do sexo oposto;

VI - respeitar seus companheiros quando nas dependências do ALBERCON;

VII - colaborar com os companheiros que necessitarem de ajuda; e

VIII - respeitar os horários da unidade.

Art. 9º - Aos usuários do Albergue Conviver é vedado:

I - permanecer sem camisa, ou andar nas dependências do Albergue de roupa íntima;

II - portar, distribuir, usar substâncias psicoativas (entorpecentes, álcool, entre outros);

III - praticar atos libidinosos, prostituição, ato sexual e leitura pornográfica nas dependências do Albergue;

IV - portar armas de qualquer natureza;

V - atentar contra a integridade física dos servidores e demais albergados; e

VI - danificar deliberadamente, equipamentos, materiais e instalações do Albergue.

Art. 10 - São serviços e ações ofertados no Albergue Conviver:

I - acolhimento/abrigamento;

II - escuta qualificada;

III - atendimento social individual e grupal;

IV - orientações e encaminhamentos para a rede de serviço, documentação, saúde, educação e cultura;

V - atividades socioeducativas;

VI - atividades de convívio social que estimulem a participação em atividades na rede pública e privada;

VII - atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares e intrafamiliares;

VIII - atividades socioeducativas com técnicas estimuladoras à reinserção social;

IX - concessão de passagem para retorno à cidade de origem; e

X - concessão de auxílio social.

Art. 11 - As pessoas com transtornos mentais deverão ser acompanhadas pelos Centros de Apoio Psicossocial - CAPS, até que seja viabilizada, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sua inserção e permanência em residência terapêutica.

Art. 12 - O Albergue Conviver deve ser constituído por instalações físicas adequadas, com equipamentos e materiais necessários à acolhida e abrigamento e que forneça condições de pernoite, higiene pessoal, lavagem e secagem de roupas, alimentação, guarda volumes e trabalho socioeducativo.

§ 1º Os espaços deverão estar em consonância com a legislação que garante o direito à acessibilidade.

§ 2º Os banheiros devem ser coletivos e distintos para homens e mulheres.

§ 3º As usuárias do sexo feminino ficarão abrigadas em acomodações distintas dos usuários do sexo masculino.

§ 4º As famílias ficarão unidas sendo que, quando o número de membros de uma mesma família ultrapassar o quantitativo de leitos disponíveis no quarto, estes serão alojados no quarto contíguo.

Art. 13 - O regime de atendimento do Albergue Conviver é de abrigamento provisório, com funcionamento de 24 horas.

Parágrafo Único. Só será permitido o ingresso na unidade, dos usuários albergados, até às 21h00min, salvo em casos excepcionais, previamente autorizados pela Coordenação ou equipe técnica e de apoio.

Art. 14 - O tempo máximo de permanência do usuário no Albergue é de, 90 (noventa) dias, corridos.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais e de acordo com o parecer da equipe técnica, o tempo de permanência no Albergue poderá ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, tais como: tratamento de saúde, questões processuais e situações que aguardam providências e desfecho por parte do Albergue.

Art. 15 - Serão desligados pela Coordenação do Albergue Conviver, os usuários que representarem risco constante aos demais albergados.

Art. 16 - No Albergue Conviver serão oferecidas, aos usuários albergados, 03 (três) refeições diárias:

I - café da manhã - servido das 08h00min às 09h00min;

II - almoço - servido das 12h00min às 13h00min; e

III - jantar - servido das 18h00min às 19h00min.

Parágrafo Único - Só serão fornecidas refeições fora do horário às crianças em atividades socioeducativas e aos usuários em tratamento medicamentoso.

Art. 17 - A equipe mínima de referência do Albergue Conviver será composta por profissionais das especialidades e nas quantidades a seguir discriminadas:

a) 01 Diretor (DFG-14);

b) 04 Assistentes (DFA-09)

c) 01 Encarregado (DFG-06);

d) 04 Encarregados (DFG-05);

e) 10 Assistentes Sociais;

f) 10 Psicólogos;

g) 40 Agentes Sociais;

h) 08 Agentes Administrativos; e

i) 08 Motoristas.

§ 1º As especialidades e quantidades definidas no caput deste artigo baseiam-se nos cargos da carreira em vigor na SEDEST, na proposta técnica de trabalho socioassistencial a ser implementada nas unidades da SUBSAS e no que dispõe a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB/ RH - SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006.

§ 2º O quantitativo de profissionais em cada cargo/especialidade poderá ser alterado de acordo com o aumento da demanda e disponibilidade nos quadros da SEDEST, podendo também ser contratados outros profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades.

Art. 18 - Para atuação no Albergue Conviver, os profissionais deverão atender ao seguinte perfil:

I - ter conhecimento e domínio da Constituição Federal de 1988 e das diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Sistema Único da Assistência Social - SUAS e suas regulações; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Política Nacional do Idoso - PNI; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e demais normativas no campo da defesa e garantia de direitos;

II - ter ampla visão e conhecimento da rede socioassistencial do Distrito Federal, com capacidade de articulação com as demais políticas públicas;

III - estar preparado para agir em situações emergenciais;

IV - possuir visão sistêmica dos problemas sociais existentes no âmbito do Distrito Federal;

V - reconhecer o usuário como detentor de direitos sociais;

VI - não fazer discriminação de qualquer natureza;

VII - dominar técnicas de abordagem ao usuário;

VIII - possuir resistência às adversidades e frustrações;

IX - saber servir; e

X - prestar atendimento pautado na ética, respeito mútuo e no sigilo profissional, com uma postura de acolhimento e escuta.

Art. 19 - A coordenação do Albergue Conviver - ALBERCON ficará a cargo de um profissional de nível superior, preferencialmente do quadro efetivo da SEDEST, com experiência em trabalhos comunitários, enfrentamento às situações de violação de direitos, gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais e com perfil gerencial e de liderança.

Parágrafo Único. Os cargos em comissão de Assistentes do ALBERCON, criados por meio do Decreto 27.859, de 09 de abril de 2007, republicado no DODF nº 74 de 18 de abril de 2007 deverão ser preenchidos por profissionais de nível superior, preferencialmente com formação em Psicologia ou Serviço Social.

Art. 20 - São atribuições do Diretor do Albergue Conviver, além daquelas definidas no Regimento Interno da SEDEST:

I - garantir o cumprimento do Serviço de Albergamento;

II - garantir aos abrigados, atendimento assistencial, socioeducativo, socioterapêutico, de atenção à saúde, acompanhamento jurídico-social e em outros que se fizerem necessários;

III - realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários;

IV - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da unidade;

V - efetivar interlocução interinstitucional junto aos órgãos envolvidos no atendimento aos usuários do Albergue;

VI - prestar apoio, assistência técnica e operacional, bem como, monitoramento das ações desenvolvidas;

VII - acompanhar a execução das rotinas e procedimentos definidos no Programa de Acolhimento;

VIII - articular com as demais políticas (trabalho, educação, cultura, lazer, saúde, etc.) ações de retaguarda para execução do atendimento prestado aos usuários;

IX - estar em permanente contato e comunicação com a Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Diretoria de Proteção Social Especial;

X - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade; e

XI - demais atribuições afetas à sua área de competência.

Art. 21 - São atribuições dos Assistentes Técnico no ALBERCON, além daquelas definidas no Regimento Interno da SEDEST:

I - assessorar tecnicamente a Coordenação do Albergue e equipes de servidores no desempenho dos serviços prestados aos usuários;

II - coordenar e participar das reuniões com as equipes técnicas, quando necessário;

III - subsidiar tecnicamente a equipe de servidores da unidade por ocasião da elaboração da proposta de trabalho, de relatórios avaliativos de gestão e elaboração de projetos;

IV - manter articulação sistemática com a rede de serviços socioassistenciais, objetivando a ampliação da rede e inserção dos usuários nos serviços prestados;

V - supervisionar diariamente, o atendimento prestado aos usuários pela equipe do Albergue Conviver;

VI - realizar coleta junto às equipes, dos dados de atendimentos e encaminhamentos com vista ao preenchimento da sinopse estatística;

VII - coordenar as reuniões para estudo de casos dos usuários; e

VIII - exercer atividades afetas à sua área de formação profissional, conforme disposto nos artigos 24 e 25 desta Potaria.

Art. 22 - São atribuições do Encarregado (DFG-06) no ALBERCON, além daquelas definidas no Regimento Interno da SEDEST:

I - organizar a rotina administrativa diária da unidade;

II - acompanhar e orientar a execução dos serviços de limpeza, vigilância, setor administrativo e outros;

III - acompanhar e adotar os procedimentos adequados de entrada e saída de material do almoxarifado da unidade;

IV - acompanhar a rotina que os servidores devem adotar com relação ao fluxo interno de atendimento ao usuário;

V - verificar diariamente se as equipes de trabalho estão completas e, caso contrário, adotar os procedimentos necessários;

VI - comunicar ao Coordenador falhas que estejam ocorrendo na unidade e que necessitam de intervenção;

VII - contribuir para o bom desempenho e funcionamento da unidade;

VIII - verificar a cada final de expediente se os prontuários solicitados pelas equipes retornaram ao arquivo;

IX - controlar o estoque de material da unidade;

X - providenciar o pedido de aquisição de material;

XI - solicitar, sempre que necessário, a manutenção das instalações da unidade;

XII - acompanhar os saldos de recursos disponíveis para concessão de auxílios sociais, as solicitações e controle de suprimento de fundo, bem como as solicitações e controle de passes urbanos;

XIII - providenciar junto ao setor competente, a liberação de passagens interestaduais para os usuários que retornarão à cidade de origem;

XIV - acompanhar o contrato com a empresa fornecedora de alimentação preparada;

XV - acompanhar os contratos com as empresas encarregadas da vigilância, conservação e limpeza;

XVI - controlar a escala de férias e licença-prêmio dos servidores da unidade, conforme legislação vigente; e

XVII - manter controle da utilização do veículo da unidade, garantindo a sua priorização para realização das ações institucionais.

Art. 23 - São atribuições dos Encarregados (DFG-05) no ALBERCON, além daquelas definidas no Regimento Interno da SEDEST:

I - acolher os usuários, prestando informações sobre as normas e rotinas do Albergue;

II - acompanhar os usuários recém-chegados ao Albergue para guarda de seus pertences pessoais;

III - encaminhar os usuários recém-chegados ao Bloco onde ficarão albergados, conforme estabelecido nas normas do Albergue;

IV - responsabilizar-se pelo cumprimento das competências diárias da unidade durante o seu horário de trabalho;

V - organizar a rotina administrativa, dentro do seu horário de trabalho;

VI - acompanhar e orientar a execução da melhor forma dos serviços;

VII - acompanhar a rotina dos servidores em relação ao fluxo interno de atendimento prestado aos usuários;

VIII - verificar diariamente se as equipes de trabalho estão completas e, caso contrário, adotar os procedimentos necessários;

IX - comunicar ao Diretor, falhas que estejam ocorrendo na unidade e que necessitam de intervenção;

X - contribuir para o bom desempenho e funcionamento da unidade;

XI - receber e encaminhar os visitantes às dependências do Albergue;

XII - confirmar sistematicamente o número de usuários abrigados;

XIII - ler diariamente as anotações efetuadas no livro de registro de ocorrência, pelas equipes dos plantões anteriores;

XIV - realizar visitas sistemáticas aos blocos, visando verificar o cumprimento das normas do Albergue pelos usuários;

XV - registrar no livro de registro todas as ocorrências havidas durante o seu horário de trabalho;

XVI - verificar a cada final de turno se a documentação pertinente às atividades do seu plantão está organizada, com os prontuários dos usuários devidamente arquivados;

XVII - aguardar a chegada da próxima equipe para repasse do plantão, observando e registrando todas as pendências de atendimento, situação dos veículos, equipes e equipamentos; e

XVIII - controlar a escala de férias e licença-prêmio dos servidores do seu turno de serviço, conforme legislação vigente.

Art. 24 - São atribuições dos Assistentes Sociais no ALBERCON, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:

I - trabalhar em equipe multiprofissional conjuntamente, no planejamento e avaliação das ações propostas;

II - acolher, diagnosticar e intervir sobre a situação socioeconômica do usuário e/ou família na perspectiva de cidadão de direitos;

III - acolher e informar ao usuário a dinâmica e normas do Albergue;

IV - preparar os usuários e seus familiares para a reintegração ou recambiamento;

V - participar, em conjunto com os demais profissionais, de construção do Plano de Intervenção do Usuário;

VI - realizar, conjuntamente com o Psicólogo, trabalho com grupos geracionais e intergeracionais na definição dos conteúdos a serem trabalhados e dos registros do histórico do trabalho;

VII - definir, em conjunto com os demais profissionais, o tempo de acompanhamento e desligamento dos indivíduos e famílias nos serviços ofertados;

VIII - acompanhar e monitorar, em conjunto com o Psicólogo, o desenvolvimento das atividades socioeducativas geracionais e intergeracionais;

IX - monitorar a efetivação dos atendimentos realizados afetos à sua intervenção;

X - participar de reuniões técnicas com a coordenação;

XI - subsidiar e monitorar o processo de adaptação do usuário no ambiente do Albergue;

XII - encaminhar o usuário e familiares para tratamento psicoterapêutico e antidrogadição quando se fizer necessário;

XIII - registrar nos prontuários o parecer técnico de cada usuário; e

XIV - analisar e acompanhar técnica e efetivamente, o livro de registro de ocorrências da unidade.

Art. 25 - São atribuições dos Psicólogos no ALBERCON, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:

I - trabalhar em equipe multiprofissional conjuntamente no planejamento e avaliação das ações propostas;

II - acolher, atender e acompanhar famílias e indivíduos em conjunto com o Assistente Social propiciando escuta qualificada, com vista à construção de um plano de intervenção para superação das dificuldades vivenciadas;

III - realizar escuta qualificada, individual ou grupal, com prioridade para intervenção grupal;

IV - fornecer apoio psicológico aos usuários em situações que podem desencadear o rompimento dos vínculos familiares e comunitários;

V - realizar avaliação psicológica dos indivíduos inseridos no acompanhamento sistemático, conforme instrumental específico;

VI - participar, em conjunto com os demais profissionais, da construção do Plano de Intervenção do Usuário;

VII - realizar, conjuntamente com o Assistente Social, trabalho com grupos geracionais e intergeracionais, responsabilizando-se pela aplicação de dinâmicas e pelo trabalho de questões, situações e emoções emergenciais durante as atividades; e

VIII - monitorar a efetivação dos atendimentos realizados afetos à sua intervenção.

Art. 26 - São atribuições dos Agentes Sociais no ALBERCON, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:

I - realizar o primeiro atendimento aos usuários, fornecendo, orientações e encaminhamentos necessários;

II - apoiar a equipe técnica nas ações desenvolvidas;

III - proceder registro da demanda nos instrumentais específicos aos recursos existentes no Albergue;

IV - manter atualizado o cadastro da rede de proteção social;

V - providenciar a retirada e devolução dos prontuários junto ao setor competente, conforme solicitação da equipe técnica;

VI - desenvolver e dar suporte na execução das atividades socioeducativas;

VII - encaminhar os usuários para as atividades propostas;

VIII - acompanhar os usuários aos hospitais e Centros de Saúde, sempre que necessário;

IX - acompanhar os usuários em atividades externas ao Albergue, sempre que solicitado;

X - manter controle sobre os medicamentos dos usuários em convalescência ou com indicação de uso contínuo e controlado;

XI - auxiliar sistematicamente em toda a demanda da equipe técnica; e

XIV - analisar e acompanhar técnica e efetivamente, o livro de registro de ocorrências da unidade.

Art. 27 - São atribuições dos Agentes Administrativos no ALBERCON, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:

I - receber, conferir e arquivar documentos e correspondência;

II - manter atualizada e organizada toda documentação e arquivo do Albergue

III - apoiar, administrativamente, a coordenação e equipe técnica;

IV - submeter à apreciação da equipe técnica e coordenação, a sinopse estatística e encaminhá-la ao setor competente;

V - elaborar mapa demonstrativo da demanda de usuários albergados;

VI - manter sempre atualizado o registro de demanda;

VII - organizar e manter em ordem numérica os prontuários dos usuários;

VIII - registrar em livro próprio os dados de abertura de prontuários;

IX - controlar a movimentação dos prontuários; e

X - arquivar os documentos referentes aos usuários, nos respectivos prontuários, organizando-os em ordem crescente, de acordo com a cronologia.

Art. 28 - São atribuições dos motoristas no ALBERCON, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:

I - zelar pela conservação e limpeza dos veículos;

II - comunicar ao Encarregado Administrativo os problemas observados nos veículos;

III - conduzir os usuários para atendimento na rede socioassistencial, quando necessário;

IV - conduzir os usuários aos locais de embarque para retorno à cidade de origem;

V - conduzir os servidores para atividades e reuniões externas;

VI - manter sempre cheio o tanque de combustível;

VII - anotar e controlar a quilometragem do veículo;

VIII - passar o veículo, ao final do plantão, em perfeitas condições de uso;

IX - usar o veículo somente para atividades de serviço; e

X - permanecer à disposição da Unidade para solicitações emergenciais.

Art. 29 - A dinâmica operacional básica dos serviços e ações oferecidos no ALBERCON se dará da seguinte forma:

I - Acolhimento:

a) acolher os indivíduos, famílias e seus membros, lhes apresentando as dependências do Albergue;

b) realizar entrevista inicial para obtenção de dados e informações sobre o usuário;

c) informar e orientar o usuário quanto às normas, regras e atividades cotidianas do Albergue promovendo a noção de pertencimento e responsabilidade; e

d) oferecer materiais de higiene pessoal.

II - Acompanhamento:

a) garantir o atendimento às necessidades básicas, como alimentação, higiene e pernoite;

b) elaborar hipótese diagnóstica para subsidiar o Plano de Intervenção do Usuário;

c) oferecer alternativas para construção de novos projetos de vida, que recuperem seus vínculos familiares e comunitários;

d) providenciar os documentos necessários para o exercício da cidadania, tanto dos usuários, como das famílias;

e) recorrer aos recursos da comunidade para engajamento em atividades socioeducativas, culturais, de lazer, de educação e de saúde;

f) realizar atendimento sistemático (individual e grupal) aos usuários e suas famílias, visando à reintegração familiar e comunitária;

g) mobilizar o usuário para o cumprimento das normas e participação nas atividades cotidianas do Albergue, visando o bem estar coletivo;

h) realizar registro de dados colhidos e de atendimentos realizados nos prontuários de cada usuário; e

i) atender o usuário sempre que solicitado.

III - Desligamento:

a) identificar a possibilidade de superação da situação de vulnerabilidade e risco e iniciar o processo de preparação para o desligamento;

b) realizar articulações entre as UAC's, CREAS e CRAS e os recursos comunitários, para formação de uma rede de apoio, objetivando a preservação dos vínculos comunitários e o estabelecimento de planos de acompanhamento posterior ao desligamento do usuário, se for o caso; e

c) reforçar a autonomia do usuário, para que este se sinta seguro e com perspectivas após o seu desligamento.

Art. 30 - O Albergue Conviver funcionará ininterruptamente.

Art. 31 - Os fluxos de execução dos serviços/ ações do ALBERCON serão estabelecidos em regulação própria.

Art. 32 - Os setores competentes da SEDEST deverão implementar as medidas necessárias à efetivação do disposto nesta Portaria, no âmbito de sua área de atuação.

Art. 33 - Os casos omissos na presente Portaria serão dirimidos pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, ouvida a Subsecretaria de Assistência Social.

Art. 34 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANA MARIA PASSOS PEDROSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2009 p. 15, col. 1