Revoga a Resolução nº 232/12, que dispõe sobre o Programa de Preparação para a Aposentadoria e sobre o Programa de Apoio ao Aposentado, e altera a Resolução nº 225/11, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Pessoas do TCDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o constante no Processo nº 00600-00013704/2024-50-e, e Considerando a necessidade de reformular o Programa de Preparação para a Aposentadoria e o Programa de Apoio ao Aposentado de modo a abranger novas abordagens e flexibilizar o normativo que os regulamente por meio de Portaria, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 232, de 20 de março de 2012.
Art. 2º Ficam alterados os incisos I e IV do § 1º do art. 9º da Resolução nº 225, de 6 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF, com a finalidade de assegurar a prestação de assistência à saúde, proporcionando os meios indispensáveis à sua manutenção e à prevenção de doenças de seus beneficiários;
IV – Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade – Programa Bem Viver, com a finalidade de oferecer ações voltadas à construção de projetos de vida conscientes e saudáveis, contemplando variados aspectos relacionados à aposentadoria e à longevidade, tais como saúde física e psicológica, planejamento financeiro, relações familiares e sociais, entre outros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2025 p. 15, col. 2