(Revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 05/12/2025)
Institui o Projeto Família Protegida, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal – SEFAM/DF, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos II e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no Decreto nº 47.797, de 9 de outubro de 2024, e considerando, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal – SEFAM/DF, o Projeto Família Protegida, destinado a receber, registrar, analisar e encaminhar denúncias relativas a crimes, violências e violações de direitos que atinjam a integridade física, psicológica, moral, patrimonial, espiritual e relacional da família e de seus membros, ocorridos no território do Distrito Federal.
Art. 2º O Projeto Família Protegida tem por objetivos:
I – proteger e promover a integridade física, psicológica e moral das famílias do Distrito Federal;
II – estimular a cultura da denúncia responsável, garantindo sigilo e acolhimento humanizado;
III – identificar, prevenir e coibir práticas de violência intrafamiliar e violações de direitos parentais e conjugais;
IV – articular-se com órgãos e entidades da rede de proteção à família, tais como o Ministério Público, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Justiça e Cidadania e instituições religiosas ou comunitárias;
V – subsidiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência intrafamiliar com base em dados estatísticos e relatórios produzidos pela SEFAM/DF;
VI – promover campanhas educativas sobre respeito, convivência familiar saudável, valorização dos vínculos afetivos e solução pacífica de conflitos;
VII – acolher denúncias de intolerância religiosa e de práticas discriminatórias que afetem a convivência e o equilíbrio familiar;
VIII – fortalecer os laços familiares e fomentar a cultura da paz e do perdão como instrumentos de superação da violência doméstica e relacional.
Art. 3º O Projeto Família Protegida acolherá denúncias que envolvam, entre outros, os seguintes atos:
I – crimes previstos no Código Penal e legislação correlata:
a) violência doméstica e familiar;
b) abandono material e intelectual;
c) maus-tratos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
g) registro falso de paternidade ou maternidade;
h) bigamia e crimes contra o casamento;
i) violência patrimonial e psicológica no ambiente familiar;
k) violência sexual intrafamiliar;
l) abuso de autoridade parental, coerção ou manipulação emocional contra cônjuges, filhos ou ascendentes;
n) negligência, abandono afetivo doloso e privação de cuidados básicos de pessoas dependentes.
II – formas de violência psicológica e moral no âmbito intrafamiliar:
a) ameaças, chantagens emocionais e constrangimentos contínuos;
b) isolamento social imposto a cônjuge, filhos ou ascendentes;
c) manipulação, humilhação, ridicularização ou desvalorização pessoal sistemática;
d) controle abusivo de condutas, finanças, vestimentas, crenças ou amizades;
e) indução de culpa ou medo como forma de dominação emocional;
f) impedimento de prática religiosa, espiritual ou de expressão de fé;
g) assédio moral entre familiares, inclusive de ascendentes para descendentes e vice-versa.
III – outras violações e práticas lesivas:
a) discriminação, perseguição ou ameaças motivadas por vínculos familiares, crenças ou origem;
b) violação de direitos parentais, conjugais ou de convivência familiar;
c) retirada indevida de crianças do convívio familiar sem respaldo judicial;
d) práticas institucionais que atentem contra a integridade, a honra ou a estabilidade familiar;
e) condutas que promovam a dissolução familiar de forma ilícita, abusiva ou manipulativa.
Art. 4º O Projeto Família Protegida funcionará sob a coordenação da Secretaria Executiva de Promoção e Fortalecimento da Família, por meio dos seguintes meios de atendimento:
II – formulário eletrônico disponível no portal oficial da SEFAM/DF;
III – e-mail institucional exclusivo;
§ 1º As denúncias poderão ser apresentadas de forma anônima ou identificada, sendo garantido o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
§ 2º O atendimento será prestado de forma humanizada, confidencial e orientada.
Art. 5º O processo de apuração e encaminhamento das denúncias observará as seguintes etapas:
II – triagem e análise preliminar;
III – encaminhamento aos órgãos competentes;
IV – acompanhamento e monitoramento;
V – elaboração de relatórios e transparência institucional.
§ 1º O formulário deverá seguir o modelo expresso no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Os casos que configurarem urgência ou risco iminente terão prioridade absoluta de atendimento e encaminhamento.
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva:
I – garantir o funcionamento contínuo e seguro do Projeto Família Protegida;
I – coordenar o recebimento, registro, triagem e encaminhamento das denúncias;
III – promover articulação interinstitucional com órgãos públicos e entidades civis;
IV – propor medidas e campanhas preventivas;
V - elaborar o Manual de procedimentos de recebimento de denúncia e submeter ao Secretário de Estado da Família para aprovação;
VI - capacitar os servidores que serão responsáveis pelo recebimento da denúncia;
VII – elaborar relatórios periódicos e recomendações de aprimoramento.
Art. 7º A Secretaria Executiva de Promoção e Fortalecimento da Família poderá propor ao Secretário de Estado da Família do Distrito Federal acordos de cooperação técnica com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para ampliar o alcance e a eficácia do Canal;
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MODELO DE FORMULÁRIO DE DENÚNCIA
(Preenchimento opcional, preservando o direito ao anonimato conforme art. 5º, §1º da Portaria)
• ( ) Desejo permanecer anônimo
• Nome completo: ___________________________________________________________________________
• CPF: _____________________________________________________________________________________
• Telefone/WhatsApp: ________________________________________________________________________
• E-mail: ___________________________________________________________________________________
• Endereço: ________________________________________________________________________________
• Relação com o(s) envolvido(s): _______________________________________________________________
( ) Familiar direto ( ) Vizinho ( ) Amigo ( ) Instituição ( ) Outro: _____________________
2. LOCAL E DATA DO FATO• Endereço completo onde ocorreu o fato: _________________________________________________________
• Região Administrativa: ________________________________________________________________________
• Data da ocorrência (ou período aproximado): _____________________________________________________
• O fato ainda está ocorrendo?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar
3. IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS
(Preencher apenas se souber – não é obrigatório)
• Nome: ____________________________________________ Idade:__ ________
• Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outro: ____________________________
• Grau de parentesco ou relação com o agressor: _______________________________
• Nome: ____________________________________________ Idade: ________
• Relação com a vítima: ______________________________
• O agressor reside com a vítima? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar
4. TIPO DE VIOLÊNCIA OU VIOLAÇÃO OBSERVADA
(Marque todas as opções que se aplicam)
A – Violências Familiares e Domésticas
☐ Violência Física – agressão corporal, empurrões, espancamentos.
☐ Violência Psicológica – humilhação, manipulação, chantagem emocional, isolamento social, controle coercitivo, ridicularização, ameaça ou coerção emocional.
☐ Violência Sexual – abuso, exploração, ou constrangimento sexual intrafamiliar.
☐ Violência Patrimonial – retenção de bens, controle abusivo de finanças, destruição de objetos pessoais.
☐ Violência Moral – calúnia, injúria, difamação ou humilhação pública.
☐ Alienação Parental – manipulação emocional da criança para romper vínculo com o outro genitor.
☐ Abandono Material ou Intelectual – omissão de sustento, educação ou assistência devida.
☐ Negligência ou Abandono Afetivo Doloso – desamparo proposital de pessoa dependente.
☐ Intolerância Religiosa – impedimento de prática de fé, ridicularização ou discriminação por crença.
☐ Discriminação por vínculo familiar, estado civil ou orientação espiritual.
B – Outras Violações de Direitos Familiares
☐ Violação de convivência familiar (impedimento indevido de visitas ou contato).
☐ Retirada irregular de crianças do convívio familiar sem decisão judicial.
☐ Coerção ou abuso de autoridade parental.
☐ Maus-tratos contra idosos ou pessoas com deficiência.
☐ Práticas institucionais que atentem contra a honra, estabilidade ou integridade da família.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO FATO
(Relate o ocorrido com o máximo de detalhes possíveis – o que aconteceu, quando, onde, quem estava presente, e se há provas ou testemunhas)
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☐ Há risco de violência física ou psicológica grave.
☐ Há crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência em situação de risco.
☐ Há necessidade de intervenção imediata.
☐ Não há risco imediato identificado.
7. PROVAS OU ELEMENTOS DISPONÍVEIS
(Se houver documentos, áudios, prints, vídeos ou outros materiais, descreva e anexe quando possível)
☐ Prints de conversas / mensagens
☐ Outros: __________________________________________________________________
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8. ÓRGÃOS JÁ PROCURADOS (SE HOUVER)
( ) Conselho Tutelar ( ) Polícia Civil ( ) Ministério Público ( ) Defensoria Pública ( ) Outro: ___________________________
Data do atendimento: _______________________________
Resultado (se houver): __________________________________________________________________________________________________
9. AUTORIZAÇÃO DE CONTATO E ACOMPANHAMENTO
( ) Autorizo a SEFAM/DF a entrar em contato para complementação de informações, mantendo sigilo dos meus dados pessoais.
( ) Desejo apenas registrar a denúncia de forma anônima.
10. ASSINATURA OU CONFIRMAÇÃO ELETRÔNICA
Data do registro: _____/_____/_______
Assinatura (quando presencial): ___________________________________________
Protocolo (uso interno): _________________________________________________
11. USO INTERNO – PREENCHIMENTO PELA SEFAM/DF
Nº de Protocolo: ______________________________________________________________________________________________________
Unidade Responsável: __________________________________________________________________________________________________
Técnico responsável: ___________________________________________________________________________________________________
Classificação preliminar: ________________________________________________________________________________________________
Encaminhamento: ( ) MPDFT ( ) Conselho Tutelar ( ) SSP ( ) SEJUS ( ) DPDF ( ) Outros:________________________________
Data do Encaminhamento _____/_____/_______
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12. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
As informações prestadas neste formulário serão utilizadas exclusivamente para fins de apuração e encaminhamento da denúncia, observando-se o sigilo e as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).O tratamento dos dados respeitará os princípios da finalidade, necessidade, segurança, confidencialidade e transparência.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2025 p. 28, col. 1