SINJ-DF

PORTARIA Nº 178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os direitos e deveres dos servidores públicos; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que institui a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para servidores e colaboradores, tendo como objetivo priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da organização.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito da Secretaria de Governo do Distrito Federal, é um preceito institucional de gestão organizacional que estabelece um conjunto de parâmetros e diretrizes para orientar a elaboração de projetos e atividades de qualidade de vida no trabalho, direcionados aos servidores e colaboradores desta Secretaria.

Art. 3º Para fins de aplicação desta Portaria, define-se:

I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): conjunto de fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, com foco nas relações socioprofissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social;

II - Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT): composta por servidores que prezam pela qualidade de vida no trabalho, responsáveis por apoiar os Agentes de Qualidade de Vida na coordenação do programa de QVT no órgão, bem como articular e implementar ações e programas de qualidade de vida na Segov/DF;

III – Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permitem conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho na organização, sendo subsídios fundamentais para a elaboração de política e programas de qualidade de vida no trabalho;

IV - Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;

V - Política de QVT: conjunto de parâmetros normativos e preceito institucional de gestão expresso em conceitos, princípios e diretrizes que objetivam nortear a prática de ações e programas de qualidade de vida no trabalho fundamentado nos parâmetros éticos da relação indivíduo - trabalho - organização;

VI - Programas de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;

VII - Projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico;

VIII - Ações de QVT: são formas de intervenções que visam a promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;

IX - Princípios: valores fundamentais que norteiam a Política de Qualidade de Vida no Trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal;

X - Diretrizes: linhas gerais referentes às práticas organizacionais, que definem objetivos e critérios para as ações gerenciais;

XI - Bem-estar no Trabalho: percepções positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;

XII - Mal-estar no Trabalho: percepções negativas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;

XIII - Promoção à Saúde no Trabalho: conjunto de ações com o objetivo de promover ações de bem-estar e saúde no trabalho, que contribuam para a saúde física, mental e social no âmbito individual e coletivo;

XIV - Prevenção: intervenções prévias para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida; bem como o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo; e

XV - Eixos Temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnostico realizado.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º As Políticas de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, orientam-se pelos seguintes princípios:

I - promoção da dignidade humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;

II - equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal, e o direito à privacidade;

III - desenvolvimento de competências pautado por critérios transparentes, justos e alinhados à missão institucional;

IV - realização e reconhecimento profissional, com foco no protagonismo do servidor;

V - relações socioprofissionais pautadas na ética, integridade, respeito, empatia e cooperação mútua;

VI - condições de trabalho adequadas, visando promover saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;

VII - universalidade na promoção das políticas e programas de qualidade de vida no trabalho;

VIII - equidade no reconhecimento dos direitos e deveres de cada indivíduo, respeitando as diferenças e promovendo a inclusão social;

IX - promoção de ações que repercutam nos campos da vida do servidor: família, saúde e sua rede de apoio social e afetivo, que afetam o desenvolvimento profissional e pessoal;

X - respeito às normas legais que regem a Administração pública, tendo como foco a ética, a transparência, a eficiência, a eficácia, a efetividade dos serviços prestados e o respeito ao cidadão;

XI - transversalidade das ações de modo a fomentar a participação colaborativa interna e externamente; e

XII - preparação do servidor para os desafios da vida subsequente à aposentadoria e reconhecimento de sua contribuição para o serviço público.

CAPÍTULO IV

DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 5º As ações, projetos e programas de qualidade de vida no trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, devem ser formuladas de acordo com os seguintes eixos temáticos:

I - Saúde e Bem-Estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;

IV - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentaria.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES

Art. 6º A formulação da Política e dos Programas de Qualidade de Vida no Trabalho – PPQVT, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, deve nortear-se pelas seguintes diretrizes:

I - proporcionar o alinhamento entre o conceito, os princípios e as diretrizes de QVT estabelecidos no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021 e a missão institucional e o planejamento estratégico;

II - fundamentação das ações de Qualidade de Vida no Trabalho baseadas em diagnóstico institucional por meio de pesquisas científicas e institucionais junto aos servidores e gestores;

III - promover o cumprimento da missão institucional, em consonância com os interesses e necessidades institucionais, bem como com os interesses e necessidades individuais e coletivos dos servidores;

IV - promover as práticas de zelo pela saúde dos servidores e estimular a mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;

V - promover o atendimento das adequações ergonômicas determinadas à pessoa com deficiência (PcD);

VI - conceder o apoio necessário ao trabalhador em todos os momentos da vida funcional, desde o ingresso até a aposentadoria, incluindo a preparação para essa etapa;

VII - promover medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável.

Art. 7º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, composto por projetos e ações, a ser implementado em cada órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, deve:

I - ser elaborado de acordo com o conteúdo da Política de QVT, formulada e aprovada pelos servidores;

II - integrar o planejamento estratégico dos órgãos, quando houver;

III - dispor de previsão orçamentária e financeira;

IV - ter estrutura operacional de suporte para desenvolvimento dos projetos e ações;

V - ter caráter multidisciplinar, pautados na promoção da saúde física, mental, social e espiritual;

VI - contemplar a cultura de paz, a mediação de conflitos e a prevenção do assédio moral e assédio sexual, com especificações adequadas para as modalidades do teletrabalho e do trabalho presencial;

VII - ser monitorado e avaliado por meio de indicadores de QVT estabelecidos para esse fim; e

VIII - ser validado pelos dirigentes.

Parágrafo único. A Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho serão amplamente divulgados, utilizando-se o meio oficial, publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e nos meios de comunicação institucional, garantindo-se publicidade e transparência.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 8º Cabe à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas:

I - apoiar estudos e pesquisas para identificar condições que afetem a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

II - determinar, com base em estudos e pesquisas, o planejamento e a execução de ações para promoção de qualidade de vida no ambiente de trabalho, especialmente as que visem promoção de saúde, humanização das relações e a gestão participativa;

III - viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho;

IV - apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações de qualidade de vida no trabalho;

V - indicar a área da respectiva estrutura administrativa, que será responsável por implementar projetos e ações de qualidade de vida no trabalho, a qual contará com o apoio das demais unidades que compõem o órgão ou entidade; e

VI - indicar dois servidores, um titular e um suplente, como Agentes de QVT do respectivo órgão ou entidade, que comporão a Rede de QVT do Distrito Federal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2025 p. 31, col. 2