Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e Fundação Jardim Zoológico de Brasília e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete aos órgãos afetados por este Decreto, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.281, de 03 de março de 2023)
ÓRGÃOS/UNIDADESADMINISTRATIVAS/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 04300437) - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - Diretor-Presidente, CPE-01 (SIGRH 01700129).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.281, de 03 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - Diretor-Presidente, CNE-01, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2023 p. 2, col. 1