Revoga o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 31.716, de 25 de maio de 2010, que atribui competência à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para efetuar o controle do subsolo do edifício Anexo do Palácio do Buriti.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 31.716, de 25 de maio de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2018 p. 1, col. 2