SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 216 de 27/12/2010

DECRETO Nº 31.716, DE 25 DE MAIO DE 2010.

Atribui competência à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para efetuar o controle do subsolo do edifício Anexo do Palácio do Buriti e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a competência para efetuar o controle pleno do acesso ao subsolo do edifício Anexo do Palácio do Buriti, bem como para expedir crachás, credenciais e demais meios de autorização para acesso ao seu interior, incluindo a distribuição das vagas para veículos.

Parágrafo único - Terão prioridade às vagas, na seguinte ordem, Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Secretários Adjuntos, dos gabinetes instalados na edificação. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 39074 de 24/05/2018)

Art. 2º Fica atribuído à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a responsabilidade por baixar medidas administrativas complementares mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.920, de 02 de abril de 2008.

Brasília, 25 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 26/10/2010 p. 4, col. 1