SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 06 DE MARÇO DE 2017

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 48 de 06/11/2018)

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 26 de 24/07/2018)

O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: Cleice de Souza Menezes matrícula 269.543-X; Denise Barros Pereira, matrícula 269.461-1; Deuzani Candido Noleto, matrícula 267.114-X; Dorgel da Cruz de Lima matrícula 269.492-1; Iraldo Antonio dos Santos matrícula 1.431.258-1; Marcleiton Vilarouca Teixeira matrícula 1.431.253-0 e Rosália Saldanha Barboza matrícula 156.978-3.

Art. 4º A Comissão será presidida por Deuzani Candido Noleto e, em seus impedimentos legais e eventuais, por Rosália Saldanha Barboza.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 07, de 30 de abril de 2015, publicada no DODF nº 85, de 5 de maio de 2015.

JOMAR NICKERSON DE ALMEIDA p. 31, col. 2