O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 81, inciso VI, e no art. 86, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 e alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025 e, ainda, com o item IV da Decisão nº 299/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, em versão eletrônica, no sítio www.economia.df.gov.br, à execução orçamentária e financeira realizada no 4º bimestre de 2025 pelas Unidades Orçamentárias do Governo do Distrito Federal, constante da Lei Orçamentária Anual/2025 - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º As informações constantes do Anexo I - Relatório de Desempenho Físico-Financeiro por Programa de Trabalho e do Anexo II - Demonstrativo Orçamentário-Financeiro por Grupo de Despesa são registradas no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAGWEB/2025 e no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/2025 - SIGGO.
Parágrafo único. Os Anexos referidos no art. 2º destacam as ações relacionadas à criança e ao adolescente, aos conselhos tutelares e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2025 p. 3, col. 1