Altera a Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos - CPAC, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao item II, "2", da Decisão nº 4.915/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...................................................................;
I - ............................................................................;
II - ...........................................................................;
III - ..........................................................................;
IV - KELLY GOMES DOS REIS, matrícula 199.740-8; (NR)
V - ............................................................................;
VI - ...........................................................................;
Parágrafo único. ......................................................."
Art. 2º O artigo 3º da Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos - CPAC as seguintes atribuições:
I - ............................................................................;
II - ...........................................................................;
III - ..........................................................................;
IV - ..........................................................................;
V - ..........................................................................;
VI - ..........................................................................;
VII - .........................................................................;
VIII - Convocar, anualmente, os servidores que declararem acumular cargos, empregos ou funções públicas, bem como aqueles cuja acumulação seja identificada por qualquer meio idôneo, inclusive por instâncias de controle interno ou externo, para apresentarem a documentação necessária à comprovação da compatibilidade de cargos e horários; (NR)
IX - .........................................................................;
X - ..........................................................................;
XI - .........................................................................;
XII - ........................................................................;
XIII - ........................................................................"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2025 p. 36, col. 1