SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 28 DE MAIO DE 2025

Altera a Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos - CPAC, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao item II, "2", da Decisão nº 4.915/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...................................................................;

I - ............................................................................;

II - ...........................................................................;

III - ..........................................................................;

IV - KELLY GOMES DOS REIS, matrícula 199.740-8; (NR)

V - ............................................................................;

VI - ...........................................................................;

Parágrafo único. ......................................................."

Art. 2º O artigo 3º da Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos - CPAC as seguintes atribuições:

I - ............................................................................;

II - ...........................................................................;

III - ..........................................................................;

IV - ..........................................................................;

V - ..........................................................................;

VI - ..........................................................................;

VII - .........................................................................;

VIII - Convocar, anualmente, os servidores que declararem acumular cargos, empregos ou funções públicas, bem como aqueles cuja acumulação seja identificada por qualquer meio idôneo, inclusive por instâncias de controle interno ou externo, para apresentarem a documentação necessária à comprovação da compatibilidade de cargos e horários; (NR)

IX - .........................................................................;

X - ..........................................................................;

XI - .........................................................................;

XII - ........................................................................;

XIII - ........................................................................"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2025 p. 36, col. 1