Revoga a Resolução Contrandife nº 09, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para gozo das prerrogativas de prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada previstas no art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quando em serviço de policiamento ostensivo ou em serviço de preservação da ordem pública, no âmbito do Distrito Federal.
O CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRANDIFE, no uso da competência que lhe confere o art. 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e o Decreto Distrital nº 35.948, de 29 de outubro de 2014, que aprovou o Regimento Interno do Órgão Colegiado.
CONSIDERANDO as alterações inseridas no CTB pela Lei Federal nº 14.599, de 19 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o exposto no processo SEI/GDF nº 00050-00003309/2022-99, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Contrandife nº 09, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para gozo das prerrogativas de prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada previstas no art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quando em serviço de policiamento ostensivo ou em serviço de preservação da ordem pública, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º As infrações de trânsito lavradas em face dos veículos e nas condições disciplinadas pela Resolução Contrandife nº 09, de 06 de dezembro de 2022, entre 13/01/2023 e 19/06/2023, seguirão o procedimento por ela estabelecido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2023 p. 12, col. 2