Altera a Resolução nº 319, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a classificação, utilização e identificação dos veículos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 877/2003, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 319, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou seu Presidente, com objetivo de assegurar a segurança e integridade dos seus membros e demais servidores, poderão autorizar, mediante solicitação da autoridade usuária, que os veículos de representação e especiais utilizem placas reservadas comuns.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2023 p. 39, col. 2