O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando todo o exposto nos autos do processo SEI n.° 00055-00009049/2026-58, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o art. 3-A, §§ 1° e 2°, à Instrução nº. 762, de 08 de outubro de 2020, publicada no DODF nº. 199, de 20 de outubro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 3-A Especificamente, as unidades de atendimento ao público do DETRAN-DF terão funcionamento das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, mantida a carga horária diária de atendimento contínuo de 9 (nove) horas ao cidadão, sem prejuízo dos critérios de escalas, compensação de jornada e mecanismos de rodízio operacional previstos nesta instrução.
§ 1º Caberá às chefias das unidades ajustar suas escalas internas, observando a carga horária diária de 7 (sete) horas corridas para os servidores, podendo, quando necessário, realocar equipes para reforço nos horários de maior fluxo.
§ 2º A alteração não implica redução da oferta de serviços nem diminuição da qualidade do atendimento, devendo ser comunicada à população por meio dos canais oficiais.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2026 p. 13, col. 1